Atos jurídicos

O artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê que as instituições da União Europeia (UE) podem adotar cinco tipos de atos jurídicos:

O artigo 289.o do TFUE distingue entre:

O artigo 132.o do TFUE confere ao Banco Central Europeu (BCE) poderes para:

O artigo 14.o-3, do Protocolo (n.o 4) relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu confere ao BCE poderes para adotar orientações.

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