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Em conformidade com o artigo 289.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):
Em certos casos específicos definidos nos tratados, os atos legislativos podem incluir atos adotados:
Em conformidade com o artigo 297.o do TFUE, os atos legislativos adotados nos termos do processo legislativo ordinário devem ser assinados pelos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho. Os que são adotados nos termos de um processo especial devem ser assinados pelo presidente da instituição em causa.
Os atos legislativos são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor na sua data especificada ou, caso a data não seja especificada, no vigésimo dia após a sua publicação.