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Atos legislativos

Em conformidade com o artigo 289.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):

  • atos legislativos são decisões adotadas nos termos de um processo legislativo ordinário ou especial;
  • atos não legislativos são decisões que são adotadas, geralmente, pela Comissão Europeia, após delegação (atos delegados) ou para a execução de um ato legislativo (atos de execução).

Em certos casos específicos definidos nos tratados, os atos legislativos podem incluir atos adotados:

  • pela iniciativa de um grupo de países da União Europeia (UE) ou do Parlamento Europeu;
  • por uma recomendação do Banco Central Europeu; ou
  • mediante pedido do Tribunal de Justiça ou do Banco Europeu de Investimento.

Em conformidade com o artigo 297.o do TFUE, os atos legislativos adotados nos termos do processo legislativo ordinário devem ser assinados pelos presidentes do Parlamento Europeu e do Conselho. Os que são adotados nos termos de um processo especial devem ser assinados pelo presidente da instituição em causa.

Os atos legislativos são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor na sua data especificada ou, caso a data não seja especificada, no vigésimo dia após a sua publicação.

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