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O direito primário, igualmente conhecido como fonte primária, deriva, no âmbito da UE, de:
Além do direito primário, o direito da UE baseia-se em fontes secundárias e complementares.
Os acordos internacionais com países não pertencentes à UE ou com organizações internacionais também são parte integrante do direito da UE. Estes acordos são distintos do direito primário ou do direito derivado e formam uma categoria sui generis (ou seja, uma categoria única por direito próprio). De acordo com o acórdão do TJUE no processo Demirel contra Stadt Schwäbisch Gmünd, os acordos internacionais podem ter efeito direto e o seu alcance jurídico é superior ao direito derivado que deve, por conseguinte, cumprir estes acordos. Um acordo internacional tem efeito direto se contiver uma obrigação clara e precisa não subordinada à adoção de quaisquer medidas ulteriores.
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Protocolos — Anexos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Declarações anexadas à Ata final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa assinado em — Quadros de correspondência (JO C 202 de , p. 1-388).
última atualização
(1) O Reino Unido saiu da União Europeia e tornou-se desde um país terceiro (país não pertencente à UE).