Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.
O processo legislativo especial significa que o Conselho é o único legislador, e não colegislador em pé de igualdade (codecisão) com o Parlamento Europeu de uma proposta legislativa apresentada pela Comissão Europeia (processo legislativo ordinário, que é utilizado para a maioria da legislação da União Europeia).
O artigo 289.o , n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê que, em certos casos definidos em artigos específicos do Tratado, o Conselho é o único legislador e o Parlamento deve:
De acordo com este processo:
Este processo é utilizado quando é proposta nova legislação em matéria de luta contra a discriminação.
O artigo 352.o do TFUE confere ao Parlamento Europeu o direito de veto quando essa disposição do Tratado for utilizada como base jurídica para a adoção da proposta apresentada pela Comissão.
O processo também é usado nos casos de:
De acordo com este processo: