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Regulamento

Os regulamentos são atos legislativos definidos no artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Têm caráter geral, são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE). O regulamento faz parte do direito derivado da UE, o corpo jurídico que decorre dos princípios e objetivos estabelecidos nos tratados da UE (direito primário).

O regulamento destina-se a categorias abstratas de pessoas, não a pessoas identificadas. É esta característica que o distingue da decisão, definida no artigo 288.o do TFUE. É obrigatório em todos os seus elementos.

O regulamento tem de ser plenamente respeitado pelos destinatários abrangidos pelo seu âmbito de aplicação. É um ato jurídico que vincula:

  • as instituições da UE;
  • os Estados-Membros da UE;
  • os particulares a quem é aplicável.

O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE. Significa isto que:

  • é imediatamente aplicável como regra em todos os Estados-Membros da UE, não precisando de ser transposto para a legislação nacional;
  • estabelece direitos e obrigações para os particulares que podem, por conseguinte, invocá-lo diretamente junto dos tribunais nacionais;
  • pode ser utilizado como referência por particulares na sua relação com outros particulares, com os Estados-Membros da UE ou com as autoridades da UE.

É aplicável em todos os Estados-Membros da UE a partir da data da sua entrada em vigor (a data que definiu para o efeito ou, na sua falta, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE). Os seus efeitos jurídicos têm caráter vinculativo simultâneo, automático e uniforme em todas as legislações nacionais.

Nos termos do artigo 290.o do TFUE, a Comissão Europeia pode adotar regulamentos delegados que especifiquem ou complementem determinados pormenores ou aspetos de um regulamento ou de uma diretiva da UE.

Nos termos do artigo 291.o do TFUE, o Parlamento Europeu e o Conselho podem autorizar a Comissão a adotar regulamentos para garantir que a legislação é aplicada da mesma forma em toda a UE.

VER TAMBÉM

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