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O processo legislativo ordinário consiste na adoção conjunta, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, de atos legislativos em geral, na sequência de uma proposta da Comissão Europeia.
Está definido no artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e é o processo legislativo mais comum da União Europeia (UE).
Com o Tratado de Maastricht e a introdução do processo de codecisão, o Parlamento passou a ser colegislador em pé de igualdade com o Conselho, exceto nos casos, previstos nos tratados, em que se apliquem os processos legislativos especiais.
O Tratado de Lisboa passou a designar o processo de codecisão como processo legislativo ordinário e aumentou o número de domínios políticos aos quais este processo é aplicável, reforçando assim os poderes do Parlamento.
O processo engloba uma ou duas leituras e, se necessário, um processo de conciliação e uma terceira leitura. O Conselho vota por maioria qualificada. O Parlamento Europeu vota por maioria simples dos votos expressos na primeira e terceira leituras e por maioria dos membros que o compõem na segunda leitura.
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