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Document 62020TB0150

    Processo T-150/20 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020 — Tartu Agro/Comissão («Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

    JO C 329 de 5.10.2020, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/16


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de junho de 2020 — Tartu Agro/Comissão

    (Processo T-150/20 R)

    («Processo de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2020/C 329/33)

    Língua do processo: estónio

    Partes

    Recorrente: Tartu Agro AS (Tartu, Estónia) (representantes: T. Järviste, T. Kaurov, M. Valberg e M. Peetsalu, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e E. Randvere, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão C(2020) 252 final da Comissão, de 24 de janeiro de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.39182 (2017/C) (ex 2017/NN) (ex 2014/CP) concedido pela República da Estónia à requerente.

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    O Despacho de 30 de março de 2020, Tartu Agro/Comissão (T-150/20 R), é revogado.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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