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Document 62010TA0204

    Processo T-204/10: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2012 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (COLOR FOCUS) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS — Marca nominativa comunitária anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança das marcas — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e artigo 53. °, n. ° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Abuso de direito» ]

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2012 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (COLOR FOCUS)

    (Processo T-204/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS - Marca nominativa comunitária anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança das marcas - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Abuso de direito)

    2012/C 366/60

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie (Paris, França) (representantes: A. von Mühlendahl e S. Abel, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida A. Folliard-Monguiral, na qualidade de agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: R. Schweizer e J. Berlinger, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2010 (processo R 238/2009-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté & Cie.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 179, de 3.7.2010.


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