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Document 52020IP0206

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17-21 de julho de 2020 (2020/2732(RSP))

JO C 371 de 15.9.2021, pp. 110–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/110


P9_TA(2020)0206

Conclusões da reunião extraordinária do Conselho Europeu de 17-21 de julho de 2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17-21 de julho de 2020 (2020/2732(RSP))

(2021/C 371/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 225.o, 295.o, 310.o, 311.o, 312.o, 323.o e 324.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e os artigos 2.o, 3.o e 15.o do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta o seu relatório intercalar, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 — Posição do Parlamento com vista a um acordo (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação (3),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu adotadas em 21 de julho de 2020,

Tendo em conta o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que a epidemia de COVID-19 custou a vida a milhares de pessoas na Europa e no mundo e provocou uma crise sem precedentes, com consequências desastrosas para as pessoas, as famílias, os trabalhadores e as empresas, o que exige uma resposta sem precedentes;

B.

Considerando que o relançamento da Europa se deve alicerçar no Pacto Ecológico Europeu, na Agenda Digital para a Europa, na nova estratégia industrial e no empreendedorismo, para que as nossas economias saiam desta crise mais fortes, mais resilientes, mais sustentáveis e mais competitivas;

C.

Considerando que a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram a aplicar a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Acordo de Paris;

D.

Considerando que o mercado único corre o risco de sofrer distorções irreparáveis;

E.

Considerando que o Conselho Europeu adotou a sua posição extremamente tarde, após três cimeiras infrutíferas, o que atrasou as negociações relativas ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP);

F.

Considerando que as prioridades da UE a longo prazo estabelecidas no QFP não devem ficar comprometidas em nome da recuperação;

G.

Considerando que o Parlamento deve participar plenamente na execução do instrumento de recuperação, no que respeita não só às operações de contração mas também às operações de concessão de empréstimos;

H.

Considerando que o Parlamento é o garante de um relançamento transparente e democrático e deve participar tanto no controlo ex post como no controlo ex ante do plano de recuperação;

1.

Manifesta o seu pesar pelas vítimas do coronavírus e presta homenagem a todos os trabalhadores que lutam contra a pandemia; considera que, face a estas circunstâncias excecionais e sem precedentes, os cidadãos da UE têm um dever coletivo de solidariedade;

2.

Congratula-se com o facto de os Chefes de Estado e de Governo da UE terem aprovado um fundo de recuperação para relançar a economia, em conformidade com o que o Parlamento Europeu havia proposto em maio; toma nota da criação do instrumento de recuperação, que representa um passo histórico para a UE; lamenta, no entanto, a redução da componente relativa a subvenções no acordo final; recorda que a base jurídica escolhida para criar o instrumento de recuperação não confere um papel formal aos deputados eleitos do Parlamento Europeu;

3.

Contesta, todavia, o acordo político sobre o QFP 2021-2027 na sua versão atual; está disposto a encetar de imediato negociações construtivas com o Conselho para melhorar a proposta; recorda o mandato do Parlamento de novembro de 2018; salienta que o Parlamento deve dar a sua aprovação ao acordo sobre o regulamento QFP, nos termos do artigo 312.o do TFUE;

4.

Lamenta que, muito frequentemente, a ênfase exclusiva nos interesses e nas posições nacionais ponha em risco a obtenção de soluções comuns que sejam de interesse geral; chama a atenção para o facto de os cortes aplicados no QFP não serem compatíveis com os objetivos da UE; entende, por exemplo, que os cortes propostos nos programas em matéria de saúde e de investigação são perigosos no contexto de uma pandemia global; entende que os cortes propostos no domínio da educação, da transformação digital e da inovação põem em risco o futuro da próxima geração de europeus; considera que os cortes propostos nos programas de apoio à transição das regiões dependentes do carbono não são consentâneos com a agenda do Pacto Ecológico da UE; entende que os cortes propostos em matéria de asilo, migração e gestão das fronteiras põem em perigo a posição da UE num mundo cada vez mais volátil e incerto;

5.

Considera que os Chefes de Estado e de Governo da UE se eximiram a dar resposta à questão do plano de reembolso do instrumento de recuperação; recorda que, para esse efeito, só existem três opções: novos cortes nos programas da UE portadores de valor acrescentado até 2058, um aumento das contribuições dos Estados-Membros ou a criação de novos recursos próprios; considera que só a criação de novos recursos próprios pode ajudar a reembolsar a dívida da UE, salvaguardando ao mesmo tempo o orçamento da UE e aliviando a pressão orçamental sobre os erários nacionais e os cidadãos da UE; recorda que a criação de novos recursos próprios é o único método de reembolso aceitável para o Parlamento;

6.

Lamenta que o Conselho Europeu tenha rejeitado a «solução de transição» proposta, que se destinava a fazer face a necessidades prementes em matéria de financiamento dos investimentos em 2020, a fim de propiciar aos beneficiários e aos cidadãos da UE uma resposta imediata à crise e disponibilizar o financiamento necessário entre as primeiras medidas de resposta e a recuperação a mais longo prazo;

7.

Recorda que as conclusões do Conselho Europeu sobre o QFP apenas representam um acordo político entre Chefes de Estado e de Governo; salienta que o Parlamento não está disposto a dar o seu aval a um facto consumado e está preparado para não dar a sua aprovação ao QFP enquanto não for alcançado um acordo satisfatório nas próximas negociações entre o Parlamento e o Conselho; recorda que todos os 40 programas da UE financiados ao abrigo do QFP terão de ser aprovados pelo Parlamento Europeu enquanto colegislador;

8.

Encarrega as equipas parlamentares competentes de negociarem os dossiês legislativos pertinentes, de acordo com o respetivo mandato do Parlamento para os trílogos; encarrega a sua equipa de negociação sobre o QFP e os recursos próprios de negociar com base neste mandato;

Prioridades do Parlamento tendo em vista um acordo global

Estado de direito

9.

Lamenta vivamente o facto de o Conselho Europeu ter enfraquecido significativamente os esforços envidados pela Comissão e pelo Parlamento para defender o Estado de direito, os direitos fundamentais e a democracia no âmbito do QFP e do Instrumento de Recuperação da União Europeia — «Próxima Geração UE»; reitera o seu pedido no sentido de completar o trabalho do colegislador sobre o mecanismo proposto pela Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que exista uma ameaça sistémica aos valores consagrados no artigo 2.o do TUE e quando estejam em jogo os interesses financeiros da União; salienta que, para ser eficaz, este mecanismo deve ser ativado por maioria qualificada invertida; sublinha que este mecanismo não deve afetar a obrigação que incumbe às entidades públicas ou aos Estados-Membros de efetuarem os pagamentos aos beneficiários ou aos destinatários finais; sublinha que o Regulamento relativo ao Estado de Direito será adotado no âmbito do processo de codecisão;

Recursos próprios

10.

Reafirma que o Parlamento não dará a sua aprovação ao QFP sem um acordo sobre a reforma do sistema de recursos próprios da UE, incluindo a introdução de um cabaz de recursos próprios novos até ao final do QFP 2021-2027, que deverá ter como objetivo cobrir, pelo menos, os custos relacionados com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (capital e juros), a fim de assegurar a credibilidade e a sustentabilidade do plano de reembolso deste instrumento; sublinha que este cabaz deve também visar a redução da percentagem das contribuições baseadas no rendimento nacional bruto (RNB);

11.

Salienta, por conseguinte, que esta reforma deve incluir um cabaz de novos recursos próprios, que deve figurar no orçamento da União a partir de 1 de janeiro de 2021; salienta que a contribuição relativa aos plásticos representa apenas um primeiro passo parcial para satisfazer esta aspiração do Parlamento; tenciona negociar um calendário juridicamente vinculativo, que deverá ser aprovado pela autoridade orçamental, tendo em vista a introdução de novos recursos próprios adicionais no decurso da primeira metade do próximo QFP, como o regime de comércio de licenças de emissão (e as receitas que gerará em caso de um futuro alargamento), o mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, o imposto digital, o imposto sobre as transações financeiras e a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades; solicita que a revisão intercalar do QFP seja utilizada para aditar, se necessário, recursos próprios suplementares na segunda metade do QFP 2021-2027, a fim de garantir que o objetivo seja alcançado até ao termo do QFP 2021-2027;

12.

Reitera a sua posição firme a favor da supressão de todos os abatimentos e mecanismos de correção, o mais rapidamente possível; lamenta que o Conselho Europeu tenha não só mantido mas mesmo aumentado os abatimentos de que beneficiam alguns Estados-Membros; reitera a sua posição relativamente aos custos ligados à cobrança dos direitos aduaneiros, que devem ser fixados em 10 %, ou seja, a sua taxa inicial;

Programas emblemáticos da UE

13.

Lamenta os cortes efetuados em programas orientados para o futuro, tanto no âmbito do QFP 2021-2027 como do Instrumento de Recuperação da União Europeia; considera que estes cortes comprometerão as bases de uma recuperação sustentável e resiliente; afirma que um QFP 2021-2027 inferior à proposta da Comissão não é viável nem aceitável; salienta que a última proposta da Comissão fixou a um nível muito baixo o financiamento de alguns destes programas, no pressuposto de que esse financiamento seria complementado pelo Instrumento de Recuperação da União Europeia; lamenta que o Conselho Europeu não tenha abraçado essa lógica e tenha cancelado a maior parte das dotações complementares; reitera o seu forte empenho em defender um financiamento adequado do próximo QFP e dos seus investimentos e políticas a longo prazo, que não devem ser postos em risco devido à necessidade de financiar imediatamente o instrumento de recuperação; manifesta a sua intenção de negociar reforços específicos de programas emblemáticos da UE no próximo QFP;

14.

Sublinha que as negociações interinstitucionais devem incluir as verbas do QFP por rubrica e por programa; salienta que existe agora o risco de o financiamento dos programas emblemáticos sofrer uma queda imediata de 2020 para 2021; assinala, além disso, que, a partir de 2024, o orçamento global da UE será inferior aos níveis de 2020, colocando em risco os compromissos e as prioridades da UE, em particular o Pacto Ecológico e a Agenda Digital; insiste em que aumentos específicos dos montantes propostos pelo Conselho Europeu devem destinar-se a programas nos domínios do clima, da transição digital, da saúde, da juventude, da cultura, das infraestruturas, da investigação, da gestão das fronteiras e da solidariedade (como o programa Horizonte Europa, o programa InvestEU, o programa Erasmus+, a Garantia para a Infância, o Fundo para uma Transição Justa, o Programa Europa Digital, o Mecanismo Interligar a Europa, o Programa LIFE+, o Programa UE pela Saúde, o Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Programa Europa Criativa, o Programa Direitos e Valores, o Fundo Europeu de Defesa, o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (NDICI) e a ajuda humanitária), bem como às agências da UE e à Procuradoria Europeia;

Questões horizontais

15.

Salienta que, para alinhar as prioridades políticas e os programas de despesas, é da maior importância incluir nos regulamentos relativos ao QFP e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia, mas também em toda a restante legislação pertinente, princípios horizontais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a consecução de objetivos da UE a longo prazo competitivos e orientados para o futuro, uma transição justa e socialmente inclusiva, um objetivo juridicamente vinculativo de 30 % para as despesas relacionadas com o clima e um objetivo de 10 % para as despesas relacionadas com a biodiversidade; sublinha, por conseguinte, que é necessário adotar sem demora uma metodologia de acompanhamento transparente, detalhada e eficaz, que, se for caso disso, possa ser adaptada durante a revisão intercalar do QFP, tanto no que se refere às despesas relacionadas com o clima como às despesas relacionadas com a biodiversidade; assinala a necessidade de consagrar o princípio de «não prejudicar» nos regulamentos relativos ao QFP e ao Instrumento de Recuperação da União Europeia; destaca, além disso, a necessidade de suprimir gradualmente as subvenções aos combustíveis fósseis; solicita à Comissão que avalie a possibilidade de fazer referência ao regulamento que estabelece uma taxonomia para os investimentos;

16.

Apoia vivamente a introdução de obrigações em matéria de integração da perspetiva de género e impacto de género (orçamentação sensível ao género) tando no regulamento relativo ao QFP como no regulamento relativo ao Instrumento de Recuperação da União Europeia; considera, por conseguinte, que convém adotar sem demora uma metodologia de acompanhamento transparente, detalhada e eficaz e, se necessário, adaptá-la durante a revisão intercalar do QFP;

17.

Solicita que, o mais tardar até ao final de 2024, tenha início uma revisão intercalar juridicamente vinculativa do QFP; assinala que esta revisão deve ter por objeto os limites máximos para o período 2025-2027, a redistribuição das dotações não autorizadas e anuladas do Instrumento de Recuperação da União Europeia, a introdução de recursos próprios suplementares e a realização dos objetivos em matéria de clima e biodiversidade;

18.

Salienta que as disposições do QFP em matéria de flexibilidade adotadas durante negociações anteriores do QFP se revelaram cruciais para ajudar as autoridades orçamentais a fazer face às crises imprevistas e sem precedentes durante o período atual; considera, por conseguinte, que as disposições em matéria de flexibilidade do QFP propostas pela Comissão representam o mínimo indispensável para o próximo QFP, e tenciona negociar melhorias suplementares; opõe-se, neste contexto, a qualquer tentativa de redução e fusão dos instrumentos especiais do QFP, e declara que os respetivos montantes devem ser calculados para além dos limites máximos do QFP, tanto em termos de autorizações como de pagamentos; insiste, além disso, na necessidade de fixar limites máximos a um nível que deixe uma margem não afetada suficiente para além das dotações dos programas;

Mecanismo de Recuperação e Resiliência e princípio democrático

19.

Toma nota do acordo sobre o volume global do Instrumento de Recuperação da União Europeia; lamenta os importantes cortes na componente de subvenções, que perturbam o equilíbrio entre subvenções e empréstimos e comprometerão os esforços de recuperação, e, em especial, o cancelamento de programas inovadores, como o Instrumento de Apoio à Solvabilidade; considera que estes cortes diminuirão a capacidade do instrumento e o seu efeito transformador para a economia; lamenta que, mais uma vez, alguns Estados-Membros tenham negociado num espírito de «saldos orçamentais operacionais», ignorando completamente as vantagens globais decorrentes do facto de pertencerem ao mercado único e à UE no seu conjunto; exorta o Conselho a justificar a importante redução dos orçamentos da iniciativa REACT-EU, do programa Horizonte Europa, do Programa UE pela Saúde ou do NDICI no contexto da pandemia e os orçamentos do Programa InvestEU e do Fundo para uma Transição Justa no contexto do Pacto Ecológico;

20.

Apela a que as reformas e os investimentos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criem sinergias com os fundos e objetivos da UE existentes e apresentem um verdadeiro valor acrescentado europeu e objetivos a longo prazo;

21.

Opõe-se à posição do Conselho Europeu sobre a governação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que se afasta do método comunitário e apoia uma abordagem intergovernamental; considera que esta abordagem só complicará o funcionamento deste mecanismo e enfraquecerá a sua legitimidade; recorda que o Parlamento Europeu é a única instituição da UE eleita por sufrágio direto; defende um controlo democrático e parlamentar ex ante e, por conseguinte, solicita que seja associado aos atos delegados, bem como à verificação ex post de que as verbas atribuídas ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência são corretamente despendidas, são do interesse dos cidadãos europeus e da UE, oferecem um verdadeiro valor acrescentado europeu e apoiam a resiliência económica e social; exige plena transparência em relação a todos os beneficiários finais; manifesta a sua firme convicção de que os comissários responsáveis pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem ser plenamente responsáveis perante o PE;

22.

Recorda que o Parlamento é a autoridade orçamental juntamente com o Conselho; solicita, neste contexto, a sua plena participação no instrumento de recuperação, em conformidade com o método comunitário; solicita à Comissão que apresente uma revisão específica do Regulamento Financeiro e do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, a fim de consagrar o papel da autoridade orçamental no que se refere à autorização das receitas afetadas externas no âmbito do processo orçamental anual;

23.

Salienta que um plano de reembolso claro e realista é fundamental para o êxito geral do Instrumento de Recuperação da União Europeia e representa um teste de credibilidade para a UE no seu conjunto; considera que o reembolso da dívida contraída não deve ser efetuado à custa dos futuros orçamentos da UE e das futuras gerações de europeus e deve ter início o mais rapidamente possível; solicita que as despesas do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam claramente identificadas como tal e sujeitas a requisitos de transparência adequados, incluindo a obrigação de publicar uma lista de beneficiários finais;

24.

Salienta que todos os custos relacionados com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (capital e juros) devem ser orçamentados para além dos limites máximos do QFP;

Uma rede de segurança para os beneficiários de programas da UE ou «plano de emergência»

25.

Salienta que está disponível para negociar desde novembro de 2018 e sublinha que não será forçado a aceitar um mau acordo; declara a sua intenção de encetar negociações construtivas com o Conselho sobre todos os aspetos atrás expostos com vista à aprovação do Regulamento QFP 2021-2027;

26.

Considera, no entanto, que é necessário alcançar um acordo político sobre o próximo QFP o mais tardar até ao final de outubro, a fim de não comprometer o arranque sem problemas dos novos programas a partir de 1 de janeiro de 2021; relembra que, caso um novo QFP não seja adotado a tempo, o artigo 312.o, n.o 4, do TFUE prevê uma prorrogação temporária dos limites máximos e de outras disposições correspondentes ao último ano do presente quadro; salienta que o plano de emergência do QFP é, tanto a nível jurídico como a nível político, plenamente compatível com o Plano de Recuperação e com a aprovação dos novos programas do QFP;

o

o o

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Conselho Europeu e à Comissão.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0449.

(2)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0032.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0124.


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