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Document 32011D0126

    2011/126/UE: Decisão do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 51 de 25.2.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/126(2)/oj

    Related international agreement

    25.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 21 de Fevereiro de 2011

    relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2011/126/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, em conjugação com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros, tendo em vista substituir por um acordo comunitário certas disposições dos acordos bilaterais vigentes.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo com a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

    (3)

    O acordo foi assinado em nome da Comunidade em 30 de Novembro de 2009, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2010/144/CE do Conselho (1).

    (4)

    Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

    (5)

    O acordo deverá ser aprovado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos (o «Acordo») é aprovado em nome da União.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procederá, em nome da União, à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo e faz a seguinte notificação:

    «Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.»

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  JO L 56 de 6.3.2010, p. 15.


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