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Document 32011D0126
2011/126/EU: Council Decision of 21 February 2011 concerning the conclusion of the Agreement between the European Community and the West African Economic and Monetary Union on certain aspects of air services
2011/126/UE: Decisão do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos
2011/126/UE: Decisão do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2011 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos
JO L 51 de 25.2.2011, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/126(2)/oj
25.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de Fevereiro de 2011
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2011/126/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, em conjugação com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros, tendo em vista substituir por um acordo comunitário certas disposições dos acordos bilaterais vigentes. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia, um acordo com a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da Decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da Comunidade em 30 de Novembro de 2009, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2010/144/CE do Conselho (1). |
(4) |
Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia. |
(5) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Acordo entre a Comunidade Europeia e a União Económica e Monetária da África Ocidental sobre certos aspectos dos serviços aéreos (o «Acordo») é aprovado em nome da União.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procederá, em nome da União, à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo e faz a seguinte notificação:
«Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.»
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MARTONYI J.
(1) JO L 56 de 6.3.2010, p. 15.