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Document JOL_2012_286_R_0148_01

2012/564/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2010
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2010

JO L 286 de 17.10.2012, p. 148–154 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 286/148


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2010

(2012/564/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (3), nomeadamente o seu artigo 12.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0129/2012),

1.

Dá quitação ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 127.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2012

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2010

(2012/1021/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (3), nomeadamente o seu artigo 12.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4), nomeadamente o seu artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0129/2012),

A.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir, «o Centro») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

B.

Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao diretor administrativo do Centro pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009 (5) e que, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação:

Exortou o Centro a aplicar mais eficazmente os princípios orçamentais da especificidade e da transparência,

Tomou nota do facto de o Centro ter transitado dotações (31 % das despesas administrativas – Título II) e cancelado dotações de pagamento (24 % do total de dotações relativas a atividades operacionais),

Exortou o diretor do Centro a fornecer mais informações específicas sobre o teor das 15 recomendações ainda em aberto em 31 de dezembro de 2008 e das 14 novas recomendações ainda em aberto em 31 de dezembro de 2009, emanadas em ambos os casos pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI),

Instou o Centro a informar a autoridade de quitação sobre os passos a tomar em relação ao procedimento de anulação de autorizações para melhorar a transparência do inventário de património,

C.

Considerando que o orçamento global do Centro para o exercício de 2010 foi de 18 300 000 EUR, o que representa um aumento de 1,6 % em comparação com 2009;

D.

Considerando que a contribuição da União para o orçamento do Centro para o exercício de 2010 era de 16 920 000 EUR, o que representa um aumento de 2 % em comparação com 2009,

Gestão orçamental e financeira

1.

Conclui das contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2010 (CAC) que, em meados de dezembro de 2010, foi concedido ao Centro um orçamento suplementar e retificativo no valor de 810 000 EUR para financiar estudos solicitados pela DG Emprego no domínio da previsão das necessidades de competências;

2.

Regista a declaração do Conselho de Administração incluída no seu parecer sobre as CAC definitivas, segundo o qual o orçamento de 2010 financiado pela contribuição da União teve uma execução de 99 %;

3.

Observa ainda que, segundo as CAC, as despesas de representação e de reuniões aumentaram, respetivamente, 233 % e 37 % em relação a 2009; acusa a receção da justificação do aumento destas despesas por carta com data de 23 de fevereiro de 2012; regista, em particular, que o aumento das despesas de representação foi causado pela organização duma receção para celebrar a despedida do diretor anterior; convida o Centro a limitar as despesas de representação e de reuniões às necessidades reais;

4.

Observa que o Centro recebe contribuições anuais de dois países terceiros que beneficiam dos seus trabalhos; nota que a contribuição da Noruega e da Islândia para o orçamento do Centro para o exercício de 2010 ascendeu a 421 308 EUR; recorda que esses fundos são geridos como receitas afetadas, devendo ser autorizados para projetos específicos; observa que, em 2010, o Centro não atingiu o objetivo de utilização destes fundos; sublinha que, relativamente ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas já tinha referido as insuficiências do Centro no que se refere à utilização destes fundos; acusa a receção da explicação desta situação, por carta com data de 23 de fevereiro de 2012; a este respeito, saúda o facto de em 2011 o objetivo ter sido alcançado e de 100 % do orçamento programado ter sido executado; regista a declaração do Centro de que o objetivo previsto para 2010 não foi alcançado devido ao adiamento das reparações no edifício do Centro; regista ainda o compromisso do Centro de em 2012 esgotar as contribuições de anos anteriores da Noruega e da Finlândia; insta o Centro a manter informada a autoridade de quitação acerca da utilização destas contribuições;

Dotações transitadas

5.

Observa que, segundo as CAC, o Centro transitou, de 2010 para 2011, 794 700 EUR de dotações do Título I (Pessoal) e do Título II (Despesas administrativas); recorda que as transições automáticas de dotações apenas dizem respeito a despesas relacionadas com os Títulos I e II;

6.

Observa ainda que, segundo as CAC, foi efetuada uma transição não automática no valor de 55 910 EUR relacionada com despesas abrangidas pelo Título II;

7.

Regista algumas melhorias, na medida em que as dotações de pagamento anuladas diminuíram de 24 % em 2009 para 14 % em 2010; congratula-se, além disso, com o compromisso assumido pelo Centro no sentido de reduzir ainda mais as transições, acompanhando através de modelos normalizados a execução do orçamento (autorizações, pagamentos) e a adjudicação de contratos;

8.

Apela, no entanto, ao Centro para que intensifique os esforços na redução das dotações transitadas a fim de respeitar plenamente o princípio da anualidade; recorda ao Centro que este objetivo pode ser atingido mediante um aperfeiçoamento do seu sistema de programação e de acompanhamento e antecipando o lançamento dos procedimentos de adjudicação de contratos no ano civil;

Transferências

9.

Congratula-se por o Centro ter podido assegurar à autoridade de quitação a aplicação efetiva do princípio da transparência mediante a notificação regular ao Conselho de Administração de todas as transferências entre rubricas orçamentais efetuadas ao longo do ano; observa, em particular, que em 20 de setembro de 2011 o Centro tinha efetuado cinco transferências de dotações de autorização (de um montante máximo de 35 000 EUR) entre rubricas orçamentais e que o Conselho de Administração foi regularmente informado dessas transferências; solicita, no entanto, ao Centro que reduza essas transferências tanto quanto possível, a fim de respeitar também o princípio da especificação;

Recursos Humanos (RH)

10.

Toma conhecimento do facto de o diretor ter deixado o Centro em 15 de outubro de 2010, no final do seu mandato, para ocupar um lugar na agência italiana para o ensino e a formação profissionais, o emprego e a política social;

11.

Observa que o Relatório Anual do Centro (RAC) indica que, em 31 de dezembro de 2010, o Centro empregava 96 funcionários, ou seja, 5 lugares menos do que o previsto no seu organigrama; constata que 24 agentes contratuais e 5 peritos nacionais destacados foram acrescentados ao número total de efetivos e que a relação entre o pessoal operacional e o pessoal administrativo era de 90/35;

12.

Regista a declaração do Conselho de Administração no seu parecer sobre as CAC definitivas de 2010, segundo a qual os procedimentos de recrutamento para os cincos lugares a prover estavam em curso ou tinham sido concluídos até 31 de dezembro de 2010;

13.

Congratula-se com o facto de o Centro ter concluído em 2010 uma ferramenta em linha para recrutamento – RECON (Recruitment Online) – que permitirá ao Centro aumentar a rapidez e a eficácia do recrutamento;

Desempenho

14.

Observa com satisfação que o Centro disponibilizou, como solicitado pela autoridade de quitação, diagramas Gantt para todas as principais atividades operacionais de 2011; recorda ao Centro que estes diagramas definem, de forma concisa, o tempo despendido por cada membro do pessoal num projeto e incentivam uma abordagem orientada para a obtenção de resultados;

15.

Conclui da leitura do RAC que o sistema de medição de desempenho (SMD) foi totalmente implementado e incentiva o Centro a desenvolver as avaliações qualitativas para complementar os indicadores SMD mais orientados para o aspeto quantitativo;

Auditoria interna

16.

Observa que, segundo o Centro, cabe-lhe ainda aplicar determinadas recomendações do SAI formuladas em 2008 e em 2009 no contexto das auditorias de gestão relativas aos recursos humanos e à deontologia, respetivamente; acusa a receção de informações explicativas recebidas por carta com data de 23 de fevereiro de 2012; congratula-se por, em matéria das auditorias de gestão relativas aos recursos humanos de 2008, 13 das 14 recomendações terem sido implementadas; congratula-se ainda por, em matéria da auditoria de ética de 2009, 16 das 17 recomendações terem sido implementadas; insta o Centro a informar a autoridade de quitação acerca dos progressos na implementação das restantes recomendações;

17.

Conclui da leitura do RAC que o SAI efetuou uma avaliação dos riscos em matéria de TIC em 2010; saúda a implementação de todas as ações programadas pelo Centro, à data de 31 de dezembro de 2011, no seguimento das conclusões da presente avaliação dos riscos em matéria de TIC;

18.

Constata igualmente que, em abril de 2010, o SAI efetuou outra auditoria sobre o RAC e a criação de um bloco de fiabilidade no Centro; constata que o relatório final do SAI foi disponibilizado ao Centro em 5 de julho de 2010 e que este relatório fornecia garantias razoáveis quanto à elaboração do relatório anual, nomeadamente quanto à declaração de fiabilidade do diretor; acolhe com satisfação a informação transmitida pelo Centro, por carta de 23 de fevereiro de 2012, segundo a qual as sete recomendações do SAI foram implementadas até ao final de dezembro de 2011;

19.

Observa, à luz do RAC, que o Centro começou a aplicar as novas normas de controlo internas (NCI) em 2009 e que os requisitos de base tinham sido plenamente respeitados no final de 2010, à exceção da NCI 8 e da NCI 10; acolhe com satisfação a informação recebida por carta de 23 de fevereiro de 2012, segundo a qual todos os requisitos de base das NCI 8 foram plenamente cumpridos até ao final de 2011; destaca o compromisso do Centro, no sentido de cumprir os requisitos de base das 10 NCI durante o primeiro semestre de 2012;

Capacidade de auditoria interna (CAI)

20.

Conclui do RAC que o plano de auditoria da CAI para 2010 previa várias auditorias ex post e auditorias de procedimentos de adjudicação de contratos, nomeadamente para fins de estudo dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções; constata ainda que, na sequência de uma auditoria da CAI sobre os procedimentos de concessão de subvenções, o Centro procedeu à recuperação de montantes pagos a beneficiários nacionais de subvenções num total de 23 647,67 EUR;

21.

Manifesta preocupação pelo facto de a CAI ter deixado o Centro em 31 de agosto de 2010; considera que os relatórios da CAI poderiam melhorar ainda mais as medidas de controlo interno em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções;

22.

Constata, no entanto, as observações do Centro, segundo as quais as funções da CAI são presentemente desempenhadas por contratantes externos (por exemplo, uma auditoria do software financeiro do Centro (FIBUS) foi contratada e concluída em 2011), ou por grupos de projeto internos;

23.

Chama a atenção para as suas recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como estabelecido no anexo da presente resolução;

24.

Remete, relativamente para as outras observações que acompanham a sua Decisão de quitação, de natureza horizontal, para a sua resolução de 10 de maio de 2012 (6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 366 de 15.12.2011, p. 127.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)  JO L 250 de 27.9.2011, p. 130.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164 (ver página 388 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

RECOMENDAÇÕES FORMULADAS PELO PARLAMENTO EUROPEU EM ANOS ANTERIORES

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.d.

Os objetivos e indicadores de desempenho não são muitas vezes mensuráveis → o Centro deve melhorar a sua programação. Deve estabelecer uma ligação clara e coerente entre os objetivos definidos e a implementação dos recursos orçamentais necessários para os atingir

Solicita ao Centro que defina objetivos SMART e indicadores RACER, e elabore um diagrama de Gannt→ promovendo uma abordagem direcionada para os resultados

Apela ao Centro para que realize uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e em exercícios anteriores

Solicita ao Centro e à Fundação Europeia para a Formação que publiquem um relatório de acompanhamento pormenorizado sobre o acordo de cooperação no seu relatório de atividades de 2009

Solicita ao Centro que apresente uma comparação clara entre as suas realizações durante o ano que é objeto de quitação e as do exercício anterior

Gestão orçamental e financeira

O princípio da especificação não foi rigorosamente cumprido: 43 % das autorizações transitaram para o exercício seguinte. Para as atividades operacionais mais de 20 % das dotações de pagamento foram anuladas. Número elevado de transferências orçamentais

Questões de transparência nos procedimentos de adjudicação de contratos

n.d.

Insuficiências na programação e acompanhamento das dotações diferenciadas relativas a atividades operacionais: 25 % das dotações de pagamento transitaram

Exorta o Centro a aplicar mais eficazmente os princípios orçamentais da especificação e da transparência

Recursos humanos

Questões de transparência: em dois casos, o Centro não verificou corretamente a necessária experiência profissional requerida pelo aviso de abertura de vaga durante a fase de pré-seleção

n.d.

n.d.

Observa que o Centro introduziu alterações nos seus processos de recrutamento na sequência das observações do Tribunal de Contas no seu relatório de 2009 no sentido de o Centro melhorar a transparência; congratula-se com a iniciativa do Centro de introduzir, desde junho de 2010, perguntas nos testes escritos e entrevistas antes da pré-seleção

Auditoria interna

Os procedimentos de controlo interno não foram concluídos

n.d.

Solicita ao Centro que aplique 15 recomendações das 30 formuladas pelo SAI: gestão de recursos humanos (desempenho do pessoal, definição de objetivos para o pessoal e fixação do papel e das responsabilidades do Comité de Pessoal)

Exorta, porém o diretor do Centro a fornecer informações específicas sobre o teor das 15 recomendações formuladas em 31 de dezembro de 2008 e das novas 14 recomendações formuladas em 31 de dezembro de 2009 pelo SAI

Solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas em relação ao procedimento de anulação de autorizações, a fim de melhorar a transparência do inventário de ativos. Além disso, o Centro lançou o seu sistema de documentação dos processos de controlo interno.


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