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Document 62011TN0396

Processo T-396/11: Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 — ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultrafilter international)

JO C 298 de 8.10.2011, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/19


Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 — ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultrafilter international)

(Processo T-396/11)

2011/C 298/35

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ultra air GmbH (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Donaldson Filtration Deutschland GmbH (Haan, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 18 de Maio de 2011, notificada em 20 de Maio de 2011, no processo R 374/2010-4;

Negar provimento ao recurso interposto em 16 de Março de 2010 pela Donaldson Filtration Deutschland GmbH da decisão de 29 de Janeiro de 2010 da Divisão de Anulação do Instituto recorrido, no processo de anulação n.o 2880 C;

Condenar nas despesas o IHMI e a Donaldson Filtration Deutschland GmbH, caso esta decida intervir no processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «ultrafilter international» para produtos e serviços das classes 7, 11, 37, 41 e 42 — Marca comunitária n.o1 121 839.

Titular da marca comunitária: Donaldson Filtration Deutschland GmbH

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Recorrente.

Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade é fundamentado em causas de nulidade absoluta previstas no artigo 52.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, do Regulamento n.o 207/2009, na medida em que a marca nominativa contestada é descritiva.

Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e improcedência do pedido de declaração de nulidade.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.os 1 e 3, 52.o, n.o 1, alínea a), 56.o, n.o 1, alínea a), 75.o, n.o 1, e 83.o do Regulamento n.o 207/2009.


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