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Document 62011CN0499

Processo C-499/11 P: Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 por The Dow Chemical Company, Dow Deutschland Inc., Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH, Dow Europe GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 13 de Julho de 2011 no processo T-42/07, The Dow Chemical Company e o./Comissão Europeia

JO C 355 de 3.12.2011, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/11


Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 por The Dow Chemical Company, Dow Deutschland Inc., Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH, Dow Europe GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 13 de Julho de 2011 no processo T-42/07, The Dow Chemical Company e o./Comissão Europeia

(Processo C-499/11 P)

(2011/C 355/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: The Dow Chemical Company, Dow Deutschland Inc., Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH, Dow Europe GmbH (representantes: D. Schroeder, Rechtsanwalt, T. Khun, Rechtsanwalt, T. Graf, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

A The Dow Chemical Company pede que o Tribunal de Justiça se digne anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-42/07, na parte em que negou provimento ao seu pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, no processo COMP/F/38.638, na medida em que lhe diz respeito;

A The Dow Chemical Company pede que o Tribunal de Justiça se digne anular a Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, no processo COMP/F/38.638, na parte em que lhe diz respeito;

Todos os recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-42/07, na parte em que negou provimento aos seus pedidos de redução substancial do montante das coimas que lhes foram aplicadas;

Todos os recorrentes pedem que Tribunal de Justiça se digne reduzir substancialmente o montante das coimas que lhes foram aplicadas;

Todas os recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:

condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas relacionadas com o presente processo;

tomar qualquer outra medida que considere adequada.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso inclui quatro fundamentos. Nos termos do primeiro fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando partiu do princípio de que a Comissão não tem que exercer os seus poderes discricionários de forma adequada e não exerceu uma fiscalização judicial completa a respeito do exercício, pela Comissão, dos seus poderes discricionários para concluir pela responsabilidade da The Dow Chemical Company. Nos termos do segundo fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito a respeito do tratamento diferenciado aplicado ao cálculo do montante de partida da coima. Nos termos do terceiro fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando confirmou que a Comissão podia ter em conta o volume de negócios da The Dow Chemical Company. Nos termos do quarto fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando confirmou que a aplicação, pela Comissão, do factor de multiplicação dissuasor não constituiu uma discriminação em seu detrimento.


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