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Document 62009CA0036

Processo C-36/09 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Novembro de 2010 — Transportes Evaristo Molina, SA/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de estações de serviço — Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis — Decisão da Comissão — Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço — Condições de abastecimento pela Repsol — Lista das estações de serviço em causa — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem)

OJ C 13, 15.1.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Novembro de 2010 — Transportes Evaristo Molina, SA/Comissão Europeia

(Processo C-36/09 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de estações de serviço - Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis - Decisão da Comissão - Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço - Condições de abastecimento pela Repsol - Lista das estações de serviço em causa - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem)

2011/C 13/06

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Transportes Evaristo Molina, SA (representantes: A. Hernandéz Pardo, S. Beltrán Ruiz e L. Ruiz Ezquzrra, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier, agente)

Interveniente em apoio da recorrida: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos SA (representantes: F. Lorente Hurtado e P. Vidal Martínez,abogados)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 14 de Novembro de 2008, Transportes Evaristo Molina/Comissão (T-45/08), em que o Tribunal rejeitou o pedido de anulação da Decisão 2006/466/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE (Processo COMP/B-1/38.348 Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que torna vinculativos os compromissos assumidos pela Repsol CPP, adoptada em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o[CE] e 82.o [CE] (JO L 1, p. 1).

Dispositivo

1.

O recurso é rejeitado.

2.

A Transportes Evaristo Molina SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 82, de 04.04.2009


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