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Document 62008TA0335

Processo T-335/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2010 — BNP Paribas e BNL/Comissão ( «Auxílios de Estado — Medidas tomadas pelas autoridades italianas relativamente a determinados bancos reestruturados — Regime de reajustamento dos valores fiscais dos activos — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena o seu reembolso — Recurso de anulação — Acto que diz individualmente respeito — Admissibilidade — Noção de auxílio de Estado — Vantagem — Carácter selectivo — Dever de fundamentação» )

JO C 221 de 14.8.2010, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/39


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2010 — BNP Paribas e BNL/Comissão

(Processo T-335/08) (1)

(Auxílios de Estado - Medidas tomadas pelas autoridades italianas relativamente a determinados bancos reestruturados - Regime de reajustamento dos valores fiscais dos activos - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena o seu reembolso - Recurso de anulação - Acto que diz individualmente respeito - Admissibilidade - Noção de auxílio de Estado - Vantagem - Carácter selectivo - Dever de fundamentação)

2010/C 221/62

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: BNP Paribas (Paris, França); e Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL) (Roma, Itália) (representantes: R. Silvestri, G. Escalar e M. Todino, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Anulação da Decisão C(2008)869def. da Comissão, de 11 de Março de 2008, que declara incompatível com o mercado comum o auxílio concedido pelas autoridades italianas a determinados bancos reestruturados, sob a forma de um regime especial de valorimetria fiscal dos activos

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O BNP Paribas e A Banca Nazionale del Lavoro SpA (BNL) são condenados nas despesas.


(1)  JO C 272, de 25.10.2008.


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