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Document 62008CA0571

Processo C-571/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 95/59/CE — Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios — Artigo 9. °, n. ° 1 — Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos — Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros — Justificação — Protecção da saúde pública)

JO C 221 de 14.8.2010, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-571/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 95/59/CE - Impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios - Artigo 9.o, n.o 1 - Livre determinação, pelos fabricantes e importadores, dos preços mínimos de venda a retalho dos seus produtos - Regulamentação nacional que impõe um preço mínimo de venda a retalho dos cigarros - Justificação - Protecção da saúde pública)

2010/C 221/11

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e L. Pignataro, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. Bruni, e mais tarde, G. Palmieri, agentes, e F. Arena, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios (JO L 291, p. 40) — Fixação de preços mínimos — Homologação de preços

Dispositivo

1.

Ao prever um preço mínimo de venda para os cigarros, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1995, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios, conforme alterada pela Directiva 2002/10/CE do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 55 de 07.03.2009.


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