EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007FA0114

Processo F-114/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Wenning/Europol (Função pública — Pessoal da Europol — Renovação de um contrato de agente da Europol — Artigo 6. o do Estatuto do Pessoal da Europol — Relatório de avaliação)

OJ C 24, 30.1.2010, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/72


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2009 — Wenning/Europol

(Processo F-114/07) (1)

(Função pública - Pessoal da Europol - Renovação de um contrato de agente da Europol - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Relatório de avaliação)

2010/C 24/131

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rainer Wenning (Haia, Países Baixos) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden e C. Ronzi, advogados, depois L. Levi, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: inicialmente B. Exterkate e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados, depois D. El Khoury e D. Neumann, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão da Europol de 21 de Dezembro de 2006 que recusou prolongar o contrato e a reintegração do recorrente e, por outro, condenação da Europol a conceder ao recorrente a renovação do seu contrato por 4 anos a contar de 1 de Outubro de 2007 e pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 315, de 22.12.2007, p. 47.


Top