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Document 52011IP0320

Impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011 , sobre a melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE (2011/2047(INI))

OJ C 33E, 5.2.2013, p. 77–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/77


Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE

P7_TA(2011)0320

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011, sobre a melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE (2011/2047(INI))

2013/C 33 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual "O objectivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. Na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento",

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas de 8 de Setembro de 2000,

Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado por ocasião da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento realizada em Monterrey (México) de 18 a 22 de Março de 2002,

Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (1),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo ao "Plano de acção sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres no âmbito do desenvolvimento (2010-2015)" (SEC(2010)0265 final) e as Conclusões do Conselho de 14 de Junho de 2010 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, em que o Plano de Acção em questão da UE é aprovado,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (2) (o "Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento" – ICD)),

Tendo em conta o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento (3),

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Acção de Acra,

Tendo em conta a iniciativa sobre a protecção social mínima, lançada pelo Conselho dos Chefes de Secretariado dos organismos das Nações Unidas em Abril de 2009,

Tendo em conta o Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento intitulado "Protecção social para o desenvolvimento inclusivo", lançado em 7 de Dezembro de 2010,

Tendo em conta a Agenda do Trabalho Digno da OIT e o Pacto Global sobre Emprego da OIT, adoptados por consenso global, em 19 de Junho de 2009, na Conferência Internacional do Trabalho,

Tendo em conta o Relatório do Relator Especial das Nações Unidas para o direito à alimentação, Olivier De Schutters, intitulado "Agroecology and the Right to Food" (Agro-ecologia e o Direito à Alimentação), apresentado na 16.a Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas [A/HRC/16/49], de 8 de Março de 2011,

Tendo em conta o relatório intitulado "The State of Food and Agriculture 2010-2011, Women in Agriculture – Closing the gender gap for development" (O estado da agricultura e da alimentação no mundo 2010-2011, As mulheres na agricultura – Colmatar o fosso de género em favor do desenvolvimento), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Roma 2011,

Tendo em conta a iniciativa lançada pela Comissão Europeia em Março de 2010 intitulada "Diálogo estruturado: para uma parceria eficaz para o desenvolvimento", que visa identificar meios concretos para melhorar a eficácia da participação das organizações da sociedade civil e das autoridades locais na cooperação da UE,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão Europeia, de 10 de Novembro de 2010, intitulado "A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável: Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE" (COM(2010)0629),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 19 de Outubro de 2010, sobre "O futuro do apoio orçamental da UE aos países terceiros",

Tendo em conta as suas resoluções, de 23 de Maio de 2007, sobre promover um trabalho digno para todos (4), de 24 de Março de 2009, sobre os contratos ODM (5), de 25 de Março de 2010, sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento (6), de 7 de Outubro de 2010, sobre os sistemas de cuidados de saúde na África subsariana e a saúde mundial (7), de 15 de Junho de 2010, sobre os progressos realizados na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: análise intercalar de preparação para a reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010 (8), de 25 de Novembro de 2010, sobre a Conferência sobre Alterações Climáticas em Cancún (COP16) (9), e de 8 de Março de 2011, sobre fiscalidade e desenvolvimento: cooperação com os países em desenvolvimento a fim de promover a boa governação em questões fiscais (10),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A7-0205/2011),

A.

Considerando que a redução e a erradicação da pobreza constituem, como previsto pelo Tratado de Lisboa, o objectivo principal das políticas de desenvolvimento da UE,

B.

Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento reitera o compromisso da UE com a erradicação da pobreza e a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, e os princípios da apropriação, da parceria, da eficácia da ajuda e da coerência das políticas para o desenvolvimento, que continuam a ser fundamentais e devem nortear os esforços tendentes a melhorar o impacto da ajuda da UE para o desenvolvimento,

C.

Considerando que a pobreza tem múltiplas vertentes, não só económicas mas também humanas, socioculturais, políticas, de protecção, de género e ambientais, que devem ser abordadas pela política da UE para o desenvolvimento,

D.

Considerando que a igualdade de género, a emancipação política e económica das mulheres e o gozo dos direitos humanos por parte das mulheres são essenciais para a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável,

Política para o desenvolvimento de elevado impacto

1.

Congratula-se com os esforços para desenvolver documentos europeus de estratégia por país, com o objectivo de realizar uma melhor coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros; realça que o processo de programação deve assegurar a aplicação da agenda relativa à eficácia da ajuda e o respeito do direito de exercício do controlo democrático que assiste ao Parlamento, como previsto pelo artigo 290.o do Tratado de Lisboa;

2.

Reitera o seu pedido de incorporação do FED no orçamento da UE, passo importante para uma melhor coordenação entre os diferentes instrumentos de ajuda da UE; insiste em que esta incorporação não deve conduzir a uma redução do financiamento nem do futuro instrumento de cooperação para o desenvolvimento nem do FED (em comparação com os níveis actuais);

3.

Salienta que poderiam ser já obtidos grandes ganhos, no tocante a aumentar o impacto da ajuda da UE, com a aplicação integral dos princípios que já regem as acções no domínio do desenvolvimento, tais como a especial atenção à pobreza que é pedida à ajuda da UE, a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e os compromissos de Paris e Acra relativos à eficácia da ajuda; convida, portanto, a Comissão a ter um papel de destaque no tratamento destas questões, em especial no Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, em Busan, e a velar por que este processo decisivo seja consentâneo com os objectivos anteriormente delineados no que respeita ao quadro da eficácia da ajuda para 2015;

4.

Considera que os projectos e as políticas financiados pela União Europeia devem ser avaliados regularmente, a fim de determinar as acções para o desenvolvimento que sejam mais eficazes; convida, por conseguinte, a Comissão a formular uma política global de avaliação, assente em critérios e indicadores precisos; reitera, contudo, que a procura de uma política que tenha um impacto forte não deve conduzir a que se privilegie uma avaliação puramente quantitativa e de curto prazo dos resultados;

5.

Considera que os contratos ODM fornecem um modelo positivo para uma ajuda previsível e centrada nos resultados, modelo esse que deve continuar a ser desenvolvido pela Comissão e os Estados-Membros;

6.

Recorda que, como reconhece o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, uma governação participativa, responsabilizável, constitui um elemento fundamental para favorecer o desenvolvimento; insiste com a Comissão e os Estados-Membros para que monitorizem e informem sobre as práticas de governação nos países em desenvolvimento, incluindo o combate à corrupção, a melhoria da gestão das finanças públicas, o reforço da transparência e o respeito pelos direitos humanos; apoia as propostas da Comissão que reforçam a promoção da boa governação e a luta contra a corrupção nos países beneficiários; salienta, contudo, que os mecanismos que recorram à ajuda como incentivo às reformas políticas têm de ser transparentes, dar especial ênfase à democracia e aos direitos humanos e mobilizar os interessados no desenvolvimento a nível nacional;

7.

Salienta que, de acordo com o conceito de apropriação democrática, importa apoiar os parlamentos, as autoridades locais e regionais, a sociedade civil e os demais interessados nos seus esforços para desempenhar o papel que lhes cabe na definição das estratégias de desenvolvimento, responsabilização dos governos e avaliação do desempenho passado e dos resultados do desenvolvimento; insiste no facto de a abordagem territorial do desenvolvimento permitir uma melhor apropriação por parte dos beneficiários;

8.

Convida a UE a cumprir os seus compromissos de Acra, financiando e fornecendo o apoio adequado aos governos parceiros, a fim de permitir uma participação relevante dos cidadãos em organizações da sociedade civil;

9.

Salienta o papel das autoridades locais e regionais e das suas redes na melhoria do impacto da política europeia para o desenvolvimento; chama a atenção para que são os parlamentos dos países beneficiários que se encontram melhor colocados para desempenhar o papel que lhes cabe na identificação dos sectores prioritários, elaboração e adopção dos documentos de estratégia por país e dos orçamentos plurianuais, bem como no controlo das dotações orçamentais, em consulta com a sociedade civil, antes do diálogo político com os doadores, a fim de fortalecer o papel dos deputados na tomada de decisões;

10.

Sublinha a estreita ligação entre uma política para o desenvolvimento de elevado impacto e o desenvolvimento das capacidades; chama a atenção para que o desenvolvimento das capacidades deve ser visto como um processo integrado que permita melhorar a capacidade dos cidadãos, das organizações, dos governos e das sociedades para conceberem estratégias de desenvolvimento sustentável; salienta que o desenvolvimento das capacidades é um processo que requer a apropriação por parte dos países parceiros e espaço político para os mesmos;

11.

Salienta que o apoio ao desenvolvimento das capacidades, não só através do instrumento de apoio orçamental mas também por meio da cooperação técnica, é essencial a uma assistência para o desenvolvimento de elevado impacto; reconhece que a apropriação dos processos de transformação e a identificação com os mesmos por parte dos países parceiros podem aumentar no tempo, se forem alimentadas por aqueles instrumentos;

12.

Salienta que o objectivo da melhoria do impacto da ajuda e da obtenção de mais resultados/valor com o investimento efectuado não deve conduzir a uma política para o desenvolvimento avessa ao risco, centrada unicamente em "países fáceis"; insiste em que a erradicação da pobreza e o factor necessidade têm de continuar a ser os critérios fundamentais para a atribuição da ajuda da UE para o desenvolvimento, e que a eficácia da ajuda deve ser melhorada, dando atenção a resultados palpáveis; convida a Comissão e os Estados-Membros a rever o âmbito dos instrumentos financeiros e a concentrar a despesa da ajuda pública para o desenvolvimento (APD) nos países mais pobres e mais vulneráveis e nas camadas mais pobres da sociedade, em especial as que se encontrem em maior risco de exclusão social, tais como mulheres, crianças, idosos e portadores de deficiência, embora tendo em consideração os resultados alcançados e o impacto da ajuda; deseja a programação de um período de retirada gradual das dotações da APD para os países emergentes;

13.

Salienta a necessidade de fazer a distinção entre as necessidades de desenvolvimento dos países menos desenvolvidos (PMD) e as dos países de rendimento médio (PRM), em especial os doadores emergentes; recorda que 72 % dos pobres do mundo vivem em PRM, e que importa, por conseguinte, manter a cooperação e o diálogo, para fazer face à pobreza persistente e à desigualdade; reitera que a cooperação à margem da ajuda pública ao desenvolvimento com os países de rendimento médio e os parceiros estratégicos não deve ser financiada a partir do orçamento, já escasso, destinado ao desenvolvimento;

14.

Considera que a política da UE para o desenvolvimento deve ter como objectivo a eliminação dos obstáculos ao desenvolvimento, tais como dumping de produtos agrícolas, fardo da dívida ilegítima, fuga de capitais e comércio injusto, e a criação de um ambiente internacional favorável à luta contra a pobreza, à garantia de rendimentos e meios de subsistência dignos, e à satisfação dos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos sociais e económicos;

15.

Reitera o princípio da universalidade dos direitos humanos e da não discriminação como base para a melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE;

16.

Sublinha que o combate às desigualdades – incluindo a desigualdade de género – reforça a abordagem assente nos direitos humanos defendida no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e pode conduzir a uma mais rápida redução da pobreza;

17.

Reconhece os reveses causados ao desenvolvimento pelos conflitos e as catástrofes, bem como a importância e a rentabilidade do investimento na prevenção;

18.

Convida a Comissão, juntamente com os Estados-Membros interessados, a dar uma oportunidade a abordagens inovadoras, novas, em relação à ajuda, tais como a ajuda dita "contra reembolso" ("cash on delivery"), a ajuda dita "centrada no produto" ("output-based") e o financiamento centrado nos resultados;

19.

Salienta que a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) é essencial para a implementação de uma política para o desenvolvimento de elevado impacto e a realização dos ODM; convida a Comissão a definir claramente as responsabilidades e a liderança ao mais alto nível em relação ao cumprimento da exigência – imposta pelo Tratado – de coerência das políticas para o desenvolvimento, e deseja que sejam destinados recursos suficientes para este fim na Comissão, no Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) e nas delegações da UE;

20.

Pensa que, para garantir um elevado impacto, a política da UE para o desenvolvimento deve adoptar uma abordagem centrada em incentivos, assente numa maior diferenciação, premiando os países que tenham um bom desempenho e apoiando aqueles que estejam em maiores dificuldades;

21.

Insiste em que os mecanismos de financiamento inovadores, específicos, que concentrem a atenção na criação de riqueza, nos direitos de propriedade e na redução da fuga de capitais, sejam devidamente considerados na concepção de directrizes localizadas para o desenvolvimento, de acordo com as prioridades específicas dos beneficiários;

Cumprimento dos compromissos financeiros

22.

Reitera a sua posição segundo a qual há que cumprir a meta colectiva de, até 2015, dedicar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) da União à ajuda pública ao desenvolvimento; insiste com a Comissão e os Estados-Membros para que encontrem novas fontes de financiamento para o desenvolvimento, tais como um imposto sobre as transacções financeiras à escala global, fundos do sector privado e soluções de mercado; opõe-se a qualquer alteração ou alargamento da definição de ajuda pública ao desenvolvimento estabelecida pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

23.

Insiste com os Estados-Membros para que honrem os seus compromissos financeiros pendentes, incluindo os assumidos em matéria de saúde materno-infantil que fazem parte da Iniciativa Muskoka do G8;

24.

Salienta que a ajuda deve ser prestada de forma previsível, consentânea com os planos e as prioridades nacionais, e que forneça incentivos a uma maior transparência e responsabilidade dos governos doadores, das ONG e dos países parceiros;

25.

Considera que o valor acrescentado da ajuda para o desenvolvimento fornecida pela Comissão e a aproximação do término do prazo de concretização dos ODM justificam um aumento significativo, em termos reais, dos valores anuais da APD, no período do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP); salienta que a fatia da ajuda total da UE que é canalizada através do seu orçamento não deve ser reduzida e deve continuar a concentrar a sua atenção na pobreza;

26.

Recorda que a ajuda ao abrigo dos futuros instrumentos da UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento deve permanecer ligada aos critérios da APD estabelecidos pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

27.

Deseja uma intensificação de esforços nas áreas da educação e sensibilização para o desenvolvimento na Europa; realça que isto deve ser considerado um meio não só para aumentar o apoio da opinião pública à despesa a favor do desenvolvimento, como também permitir que todos, na Europa, compreendam as preocupações com o desenvolvimento no mundo; salienta que a sensibilização da opinião pública e a redução da indiferença em relação à situação difícil dos países em desenvolvimento ajudariam a melhorar a política da UE para o desenvolvimento;

28.

Observa que, a fim de aumentar a sensibilização da opinião pública e reduzir a indiferença, devem ser feitos esforços para melhorar a transparência da despesa relativa à ajuda, aumentar a difusão de estudos independentes de avaliação e aplicar sanções mais rigorosas a todos os agentes que se constate que estejam a apropriar-se indevidamente da ajuda para o desenvolvimento;

Promoção de um crescimento a favor dos pobres

29.

Reconhece que o crescimento económico é um factor crucial de desenvolvimento; salienta, contudo, que o crescimento é apenas um entre muitos instrumentos, e que a maximização do crescimento não equivale à maximização do desenvolvimento; assinala, em especial, que o impacto do crescimento sobre a erradicação da pobreza poderia ser muito maior, se a desigualdade fosse reduzida e os direitos humanos fossem respeitados; insiste, pois, em que a ajuda da UE para o desenvolvimento tem de ser adaptada a um crescimento a favor dos pobres, mediante a adopção de medidas que dêem especial atenção aos pobres e marginalizados – a fim de impulsionar um aumento da quota-parte destes últimos na riqueza nacional e permitir que eles se tornem numa força motriz de um crescimento verdadeiramente inclusivo –, tais como o microcrédito e os produtos da microfinança, bem como outras soluções de mercado;

30.

Observa que uma política assente exclusivamente no crescimento económico mostrou as suas limitações para erradicar a pobreza e promover a coesão social, como o demonstram as recentes crises financeira, climática, energética e alimentar; defende um desenvolvimento sustentável, assente no comércio justo e na justiça social, que beneficie as gerações presentes sem pôr em perigo a disponibilidade de recursos para as gerações futuras;

31.

Salienta que as políticas de crescimento económico não podem obter êxito sem a promoção de normas sociais e ambientais e a implementação de mecanismos de protecção social;

32.

Salienta que as políticas da UE devem favorecer o crescimento nos sectores da economia em que os pobres ganham a vida, como a agricultura, e prestar mais atenção ao sector informal; convida a Comissão e os Estados-Membros a apostarem em medidas que confiram segurança à posse da terra e favoreçam o acesso dos pobres à terra, aos mercados, ao crédito e a outros serviços financeiros, e ao desenvolvimento de competências, sem agravar as desigualdades existentes e sem consolidar as estruturas de dependência assimétrica;

33.

Apoia os esforços destinados a promover o desenvolvimento industrial e o desenvolvimento de infra-estruturas que contribuam para o crescimento económico sustentável, com total respeito pelas normas sociais e ambientais; observa que a maneira mais eficaz de aumentar o crescimento e tirar as pessoas da pobreza consiste em aumentar o desenvolvimento industrial e do mercado;

34.

Chama a atenção para que o desenvolvimento industrial tem um potencial transformador extraordinário para as economias nacionais e, ao contrário das exportações agrícolas ou da extracção de recursos naturais, que expõem as economias a choques, proporciona provavelmente maior margem de crescimento da produtividade a longo prazo; convida os países em desenvolvimento, consequentemente, a tratarem desta questão, concebendo e pondo em prática políticas de industrialização que dêem especial atenção à especialização no sector transformador e à criação de capacidades comerciais;

35.

Salienta a necessidade de que o crescimento industrial seja economizador de energia, para que o crescimento do PIB seja dissociado da dependência do petróleo e das emissões de gases com efeito de estufa; insiste com a UE e os seus Estados-Membros para que façam todos os esforços para favorecer a transferência para os países em desenvolvimento de tecnologias e das melhores práticas em matéria de eficiência energética;

36.

Considera que o financiamento de projectos em grande escala, destinados à exportação ou de infra-estruturas, embora atraente em termos dos resultados visíveis que dá, não é necessariamente a melhor estratégia para beneficiar a população em geral e as comunidades marginalizadas pobres;

37.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiar de forma mais sistemática a Agenda do Trabalho Digno, da OIT, nos países em desenvolvimento, a fim de estimular a criação de emprego de elevada qualidade e a protecção das normas laborais fundamentais;

38.

Realça que a diversificação das economias dos países em desenvolvimento e a redução da sua dependência das importações têm de ser objectivos prioritários das políticas de apoio ao crescimento;

39.

Salienta que os projectos de investimento apoiados por mecanismos da UE que combinem subvenções e empréstimos devem ser alvo de monitorização da sua execução e de estudos de impacto das normas sociais e ambientais acordadas internacionalmente; insiste em que o processo de tomada de decisões sobre a selecção dos projectos deve ser transparente e assegurar a coerência com os documentos de estratégia da UE, o princípio da apropriação pelo país e o compromisso da UE em desvincular a sua ajuda;

40.

Insiste em que a combinação deve gerar novos fundos, em vez de conduzir a uma substituição de subvenções a título da APD da UE por empréstimos;

41.

Salienta que a política para o desenvolvimento não pode tornar-se verdadeiramente eficaz sem a promoção de enquadramentos jurídicos adequados, especialmente nos domínios dos direitos de propriedade e do direito dos contratos;

42.

Salienta que a promoção da igualdade de género irá ajudar a desbloquear a produtividade das mulheres e, assim, contribuir para o crescimento sustentável e a favor dos pobres;

Desenvolvimento humano

43.

Salienta que a pobreza não se mede apenas em termos monetários e que, no seu sentido mais lato, significa a negação de direitos fundamentais, tais como alimentação, educação, saúde ou liberdade de expressão;

44.

Realça que a disponibilidade de serviços sociais básicos é crucial para um crescimento a favor dos pobres e para atingir os ODM; pretende que 20 % da totalidade da assistência da UE seja destinada aos serviços sociais básicos – conforme estipulado pelas Nações Unidas nos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (indicador 8.2 para o objectivo 8: "Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento") –, dando especial atenção ao acesso grátis e universal aos cuidados primários de saúde e ao ensino básico, tendo em conta o apoio da UE à iniciativa "Educação para Todos e Todas" e a Comunicação de 2010 sobre o papel da UE em relação à saúde no mundo; reafirma a necessidade de dar especial atenção aos grupos vulneráveis e às categorias com elevado risco de exclusão social, tais como pessoas portadoras de deficiência;

45.

Sublinha que a educação das raparigas e a promoção da igualdade de género na educação são vitais para o desenvolvimento e que as políticas e acções que não contemplem as disparidades de género desperdiçam oportunidades cruciais de desenvolvimento; realça que a educação das raparigas é um dos investimentos no desenvolvimento com maior retorno, que gera benefícios tanto privados como sociais, que revertem para os indivíduos, as famílias e a sociedade em geral, ao reduzir as taxas de fertilidade feminina, baixar as taxas de mortalidade neonatal, infantil e materna, proteger contra a infecção pelo VIH/SIDA, aumentar a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho e o rendimento das mulheres, e ao gerar benefícios em matéria de educação intergeracional;

46.

Salienta a importância de colmatar o subfinanciamento dos sistemas de saúde que seja provocado pelos cortes em áreas prioritárias, como a saúde sexual e reprodutiva, e realça a importância de investir na luta contra o VIH/SIDA e outras doenças;

47.

Recorda que investir nas crianças e nos jovens é um investimento a longo prazo no desenvolvimento humano sustentável;

48.

Acolhe com satisfação a iniciativa das Nações Unidas para um nível mínimo de protecção social; convida a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio aos programas nacionais de protecção social nos países em desenvolvimento e a desenvolverem um quadro político abrangente nesta matéria, que inclua a igualdade de género e os aspectos da emancipação da mulher;

49.

Veria com agrado que a UE tentasse tratar mais sistematicamente das ligações entre a vertente externa da sua política de migração e asilo e as demais políticas com incidência na migração, por exemplo, emprego, educação, direitos e protecção social;

50.

É da opinião de que as receitas fiscais são essenciais para que os países em desenvolvimento satisfaçam as necessidades básicas dos seus cidadãos, sejam menos dependentes da ajuda externa e promovam a responsabilidade democrática; reitera a sua opinião de que a UE deve apoiar os países parceiros no desenvolvimento de sistemas fiscais justos, transparentes e eficazes, a fim de gerar as receitas necessárias para a protecção social e as políticas a favor dos pobres, e deve continuar a trabalhar, a nível internacional, em prol de uma maior transparência financeira, e velar por que os países parceiros partilhem os benefícios; realça que o intercâmbio das melhores práticas e a partilha de informações em matéria de política fiscal são cruciais para a criação de sistemas fiscais justos;

51.

Realça a importância intrínseca dos direitos humanos e as muitas vias que a UE tem à sua disposição para contribuir para a criação das capacidades necessárias ao respeito de todos os direitos humanos;

Implicação do sector privado

52.

Reconhece que o desenvolvimento do sector privado nos países em desenvolvimento é crucial para a criação de oportunidades de emprego, a prestação de serviços e o aumento da criação de riqueza; recorda que 90 % do emprego nos países em desenvolvimento se encontra no sector privado; salienta que, de acordo com a agenda a favor dos pobres, a ajuda da UE para o desenvolvimento deve concentrar a sua atenção no financiamento às empresas nacionais, na alavancagem dos capitais nacionais e no apoio aos países beneficiários para a criação de um clima propício ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas e de microempresas, e em eliminar os obstáculos à formalização, ao acesso ao capital e a crédito acessível, e que os serviços e a criação de capacidades devem ter por destinatários, em especial, os empresários com menos recursos;

53.

Reafirma que um sector privado com responsabilidade social e ambiental tem um papel a desempenhar na aceleração do ritmo de desenvolvimento sustentável; convida a Comissão a promover e apoiar, designadamente, empresas do sector da economia social que trabalhem de acordo com os princípios éticos e económicos;

54.

Realça que é importante avaliar precisamente os possíveis riscos de uma maior implicação do sector privado, e que, consequentemente, convém definir critérios precisos para o apoio de projectos do sector privado, bem como mecanismos sólidos de avaliação de impacto, que devem ser criados a fim de velar por que o investimento do sector privado não só seja sustentável – de acordo com os objectivos de desenvolvimento acordados a nível internacional –, como não conduza a um retrocesso à ajuda vinculada;

55.

Recorda que o investimento público em bens, infra-estruturas e serviços públicos é fundamental para o crescimento sustentável e a redução efectiva das desigualdades;

56.

Salienta que os projectos de investimento que impliquem o sector privado, financiados pela UE nos países em desenvolvimento, devem cumprir critérios ambientais, de direitos humanos, sociais e de transparência acordados internacionalmente, e ser coerentes com os planos de desenvolvimento dos países beneficiários; opõe-se a todo e qualquer tipo de cooperação com entidades privadas que possa contribuir, directa ou indirectamente, para qualquer forma de evasão ou elisão fiscais; solicita à Comissão que reveja os seus mecanismos de devida diligência, quando da decisão sobre o financiamento de projectos de extracção de recursos;

57.

Está persuadido de que o investimento tem um impacto positivo no crescimento e no emprego, não só na UE mas também nos países em desenvolvimento; salienta que os países industrializados têm a responsabilidade de apoiar mais o investimento nas empresas locais e a transferência de tecnologias para as mesmas, para que os sectores emergentes da economia dos países em desenvolvimento possam implementar as normas de qualidade, bem como as normas sociais e ambientais internacionais; salienta também a necessidade do reforço da cooperação, a fim de ajudar os países em desenvolvimento a melhorar a sua capacidade institucional e regulamentar para gerir os investimentos estrangeiros;

58.

Convida a UE a reconhecer o direito dos países em desenvolvimento a regular o investimento, favorecer os investidores que apoiem a estratégia de desenvolvimento do país parceiro e conceder tratamento preferencial aos investidores nacionais e regionais, a fim de promover a integração regional;

59.

Convida a UE a cumprir os compromissos – que fazem parte da sua estratégia de ajuda ao comércio – sobre uma ajuda para o desenvolvimento que tenha especificamente por destinatários projectos tendentes a ajudar os países em desenvolvimento a desenvolver as suas competências relacionadas com o comércio, melhorar a cadeia de abastecimento e, finalmente, competir nos mercados regionais e mundiais;

60.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa com um objectivo semelhante ao da lei americana intitulada "Conflict Minerals’ Law" (lei dos minerais de conflitos), isto é, combater a exploração ilegal de minerais nos países em desenvolvimento, em especial em África, que alimenta a guerra civil e os conflitos, e assegurar a rastreabilidade dos minerais importados para o mercado da UE;

61.

Solicita uma análise e uma avaliação das parcerias público-privado (PPP) que envolvam o sector privado no desenvolvimento e sejam promovidas pela Comissão, a fim de retirar lições desta experiência, antes da passagem para um novo conceito político que utilize o dinheiro público para alavancar o financiamento do sector privado;

62.

Realça que o apoio ao sector privado deve andar de mãos dadas com a ajuda às autoridades públicas nacionais, regionais e locais e aos parlamentos dos países beneficiários, para lhes permitir regular eficazmente os mercados, promover a transparência, implementar políticas fiscais equitativas e a boa governação, e combater a corrupção, não só nas empresas mas também nas ONG, bem como nos governos e nas autoridades públicas;

Alterações climáticas, energia e desenvolvimento sustentável

63.

Congratula-se com a proposta de que a cooperação para o desenvolvimento concentre a sua atenção na energia renovável sustentável; reitera que o acesso à energia é uma condição prévia necessária à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; insiste em que o abastecimento de água e o acesso à energia para os pobres, em articulação com a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento local, devem constituir objectivos primordiais dos projectos apoiados pela UE;

64.

Torna prioritário o apoio a soluções energéticas sustentáveis, locais e regionais, em especial a produção descentralizada de energia, de modo a adequar as prioridades de desenvolvimento às preocupações ambientais;

65.

Constata o enorme potencial da energia renovável (energia solar, eólica, geotérmica e biomassa) em muitos países em desenvolvimento; convida a UE e os seus Estados-Membros a implementar projectos na área das energias renováveis nos países em desenvolvimento e a disponibilizar tecnologia, capacidade técnica e oportunidades de investimento, pois isso é vital para o desenvolvimento económico e social, reduz a dependência destes países em relação aos combustíveis fósseis e diminui a sua vulnerabilidade à flutuação do preço da energia;

66.

Insiste com a Comissão para que zele por que a APD da UE destinada a melhorar o acesso à energia apoie o desenvolvimento económico local, o emprego "verde" e a redução da pobreza, e não seja vinculada ou utilizada para subsidiar empresas da UE; convida também a Comissão a não confundir as políticas destinadas a aumentar o acesso à energia por parte das pessoas pobres com o cumprimento das metas da UE em matéria de mitigação das alterações climáticas, ou com as suas necessidades próprias em matéria de segurança energética;

67.

Congratula-se com as iniciativas dos países em desenvolvimento com vista a investirem na produção de alimentos, em vez de o fazerem na produção de biocombustíveis, a fim de garantirem o seu aprovisionamento alimentar;

68.

Reitera que os países desenvolvidos têm o dever de estar na dianteira da criação da economia mundial hipocarbónica, indispensável para alcançar as reduções necessárias das emissões; exorta os Estados-Membros a estar na dianteira da redução das emissões;

69.

Reconhece que a luta contra as alterações climáticas e a realização dos objectivos fundamentais em matéria de desenvolvimento são fins que se apoiam mutuamente; realça a necessidade de fazer esforços mais sistemáticos para a incorporação das medidas centradas nos ecossistemas de adaptação e mitigação das alterações climáticas e redução dos riscos de catástrofes, e deseja, portanto, uma abordagem holística, que integre a vertente ambiental nos programas e projectos de desenvolvimento – por exemplo, melhorando a regulamentação relativa à transferência de resíduos e ao abate ilegal de árvores;

70.

Convida a Comissão a avaliar o impacto da "migração climática", fenómeno que segundo algumas estimativas obrigará 200 milhões de pessoas a deixarem os seus lares até 2050, à medida que as suas terras se deteriorem gradualmente, e realça que a União Europeia deve contribuir, através da sua política para o desenvolvimento, para a prestação de assistência e a redução do número de refugiados, investindo em tecnologias, recursos humanos e apoio financeiro;

71.

Reitera a sua posição de que a incorporação não pode substituir a disponibilização dos recursos novos e suplementares destinados pela UE e os outros doadores para apoiar os esforços de mitigação e as necessidades de adaptação às alterações climáticas dos países em desenvolvimento; salienta que esta abordagem deve adoptar uma perspectiva local e/ou regional para o tratamento dos problemas específicos nessas áreas, recorda que convém que os fundos para fazer face às alterações climáticas – e para os bens públicos em geral – não venham da APD e que esses fundos devem, portanto, ser novos e suplementares em relação ao compromisso dos Estados-Membros de destinar 0,7 % do RNB à APD;

72.

Salienta a importância da promoção do desenvolvimento urbano sustentável como parte integrante da agenda internacional, bem como da sua implementação a nível local, regional e nacional, que teria um impacto benéfico na qualidade da vida de todo o mundo e, em especial, dos países em desenvolvimento;

73.

Observa que o desenvolvimento sustentável só pode ser alcançado pelo aumento da criação de capacidades nos países em desenvolvimento e a melhoria das infra-estruturas básicas;

74.

Exige a inclusão e implementação do artigo 8.o, alínea j), da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que é um pilar do desenvolvimento sustentável, nos documentos de estratégia por país e região;

75.

Reconhece que a desflorestação e as importações de madeira insustentável para o mercado da UE têm contribuído para as catástrofes naturais e a vulnerabilidade dos países pobres, e convida, portanto, a Comissão e o Conselho da UE a integrarem na sua nova estratégia sobre a política para o desenvolvimento a proibição total da circulação de madeira ilegal na UE;

Segurança alimentar e agricultura

76.

Reitera a sua posição de que convém que a UE concentre a atenção da sua ajuda para o desenvolvimento sobre a salvaguarda da segurança alimentar dos países em desenvolvimento e a promoção da produção agrícola sustentável, local, em pequena escala e biológica; realça a necessidade de, em especial, assegurar aos pequenos agricultores o acesso aos meios de produção (terra, títulos de propriedade seguros, sementes, formação, crédito, serviços de consultadoria e aconselhamento), às oportunidades de transformação e comercialização e aos mercados locais e transfronteiriços;

77.

Deseja, em conformidade com o relatório da Avaliação Internacional das Ciências Agrícolas e da Tecnologia para o Desenvolvimento (IAASTD), o apoio a uma mudança para a agricultura biológica e sustentável do ponto de vista ecológico, que não só tenha em consideração a experiência da agricultura em pequena escala como também constitua um meio eficaz de adaptação às alterações climáticas;

78.

Salienta a importância de um apoio específico às mulheres na agricultura, uma vez que os estudos mostram que com o colmatar do fosso de género na agricultura poder-se-ia aumentar a produção agrícola total nos países em desenvolvimento em 2,5 a 4 por cento, e que as mulheres despendem uma fatia maior do rendimento na alimentação, saúde, vestuário e educação dos seus filhos; deseja a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e que as políticas e programas agrícolas incorporem a perspectiva de género; realça que as mulheres têm de ser vistas como parceiros iguais aos outros no desenvolvimento sustentável, no que respeita ao desenvolvimento agrícola e à segurança alimentar;

79.

Insiste em que a UE deve tratar também das causas primordiais da insegurança alimentar, incluindo a fraca responsabilidade pela satisfação do direito à alimentação, a especulação com os preços dos alimentos e o açambarcamento de terras; reitera que a reforma da Política Agrícola Comum deve ter em conta a exigência – imposta pelo Tratado – do reforço da PCD, a concorrência leal, o apoio às capacidades dos países em desenvolvimento e à sua própria actividade produtiva; reclama medidas destinadas à eliminação do açambarcamento de terras e do uso insustentável da terra e da água, à protecção dos direitos de propriedade dos pequenos proprietários e dos agricultores autóctones e do seu acesso a terras para cultivar, e à cessação dos monopólios sobre sementes e da dependência de pesticidas especializados;

80.

Observa que, para alimentar uma população mundial que se espera que ultrapasse 9 mil milhões de pessoas em 2050, a produção agrícola terá de aumentar 70 % até essa data, com recurso a menos terras, menos água e menos pesticidas; observa que a segurança alimentar mundial é uma questão da máxima urgência para a União Europeia, e reclama medidas imediatas e coerentes com vista a garantir a segurança alimentar não só dos cidadãos da UE mas também das populações a nível mundial;

81.

Realça que enfrentar a insegurança alimentar implica a implementação de muitas medidas em diversos sectores, tais como a gestão dos recursos naturais locais, o reforço da produção e transformação, a formação, a estruturação das organizações profissionais, a criação de uma rede de segurança para os mais vulneráveis, a educação sobre nutrição e também a diversificação do emprego rural para lá do sector agrícola, a fim de aumentar o rendimento das famílias rurais, que são as primeiras vítimas da fome;

82.

Chama a atenção para que é necessário introduzir melhores métodos de produção agrícola, incluindo tecnologias de baixo custo, facultar investigação no domínio da agricultura e reforçar o rácio produtividade/eficiência nos países em desenvolvimento, a fim de aumentar a sustentabilidade;

83.

Convida a UE e os países em desenvolvimento a promover a propriedade da terra como instrumento de redução da pobreza, reforçando os direitos de propriedade e favorecendo o acesso ao crédito pelos agricultores, as pequenas empresas e as comunidades locais;

84.

Manifesta a sua profunda preocupação com a actual aquisição de terras de cultivo por investidores estrangeiros com o apoio dos governos, em especial em África, que se arrisca a fragilizar a segurança alimentar local e a provocar uma contestação social imprevista e maciça, se não for devidamente gerida;

85.

Realça que os acordos de parceria no domínio da pesca da UE devem contribuir para a consolidação das políticas de pesca dos países parceiros e para o reforço da sua capacidade para garantir uma pesca sustentável nas suas próprias águas e o emprego local neste sector;

86.

Salienta que a protecção adequada contra catástrofes e doenças relacionadas com a água, bem como o acesso à água em quantidade e qualidade suficientes, a preço acessível, sem comprometer a sustentabilidade dos ecossistemas vitais, a fim de satisfazer as necessidades básicas em matéria de alimentação, energia e outras, essenciais para uma vida saudável e produtiva, devem ser aspectos centrais da política de desenvolvimento;

Transparência

87.

A fim de aumentar a transparência e a aceitação pública dos projectos de desenvolvimento financiados total ou parcialmente pela UE ou os Estados-Membros, deseja a criação de uma base de dados electrónica que forneça informações sobre a APD; pensa que esta base de dados deve permitir aos utilizadores seguir todos os projectos e programas dos doadores da UE, e, se for caso disso, das agências das Nações Unidas, em todos os países beneficiários, quem os financia e que organização os executa; é da opinião de que ela deve ser de fácil utilização e acessível a todos através da Internet, e deve dispor de uma função que facilite a pesquisa de informações específicas através de um conjunto de critérios predefinidos (doador, sector da classificação do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento, localização, estado do projecto, tipo de financiamento e ODM), e apresentar quadros e mapas geográficos para análise; observa que este tipo de base de dados é também essencial para uma coordenação e harmonização reforçadas entre os doadores e o alinhamento com o governo do país beneficiário;

*

* *

88.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(2)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

(3)  Conclusões do Conselho de 15 de Maio de 2007 (09558/207).

(4)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 321.

(5)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 15.

(6)  JO C 4 E de 7.1.2011, p. 34.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0355.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0210.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0442.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0082.


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