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Document 32010D0060
2010/60/: Commission Decision of 2 February 2010 on the clearance of the accounts of the paying agencies of Malta concerning expenditure in the field of rural development measures financed by the European Agricultural Guarantee Fund (EAGF) for the 2007 financial year (notified under document C(2010) 459)
2010/60/: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2010 , relativa ao apuramento das contas do organismo pagador de Malta, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2010) 459]
2010/60/: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2010 , relativa ao apuramento das contas do organismo pagador de Malta, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007 [notificada com o número C(2010) 459]
JO L 34 de 5.2.2010, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 34/30 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 2 de Fevereiro de 2010
relativa ao apuramento das contas do organismo pagador de Malta, referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007
[notificada com o número C(2010) 459]
(Apenas faz fé o texto em língua maltesa)
(2010/60/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os artigos 30.o e 39.o,
Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,
Considerando o seguinte:
(1) |
As Decisões 2008/395/CE (2) e 2009/85/CE da Comissão (3) apuraram, relativamente ao exercício financeiro de 2007, as contas de todos os organismos pagadores, com excepção do organismo pagador maltês «MRAE». |
(2) |
Na sequência da transmissão de novas informações e de verificações complementares, a Comissão pode já tomar, em relação às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural, uma decisão sobre a integralidade, a exactidão e a veracidade das contas apresentadas pelo organismo pagador maltês «MRAE». |
(3) |
Nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As contas do organismo pagador maltês «MRAE» referentes às despesas no domínio das medidas de desenvolvimento rural financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2007, ficam apuradas pela presente decisão.
Os montantes recuperáveis ou a pagar ao Estado-Membro, ao abrigo da presente decisão, no domínio das medidas de desenvolvimento rural aplicáveis em Malta são fixados nos anexos I e II.
Artigo 2.o
A República de Malta é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2010.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.
(2) JO L 139 de 29.5.2008, p. 25.
(3) JO L 33 de 3.2.2009, p. 31.
ANEXO I
APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 — DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL FEAGA NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS
MONTANTE A RECUPERAR DO ESTADO-MEMBRO OU A PAGAR AO ESTADO-MEMBRO
EM |
|
2007 — Despesas em 2007 dos organismos pagadores cujas contas são |
Total a + b |
Reduções |
Total |
Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro |
Montante a recuperar do (–) ou a pagar ao (+) Estado-Membro |
|
apuradas |
dissociadas |
|||||||
= despesas declaradas na declaração anual |
= total dos pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro |
|||||||
|
|
a |
b |
c = a + b |
d |
e = c + d |
f |
g = e – f |
MT |
EUR |
4 148 025,92 |
0,00 |
4 148 025,92 |
0,00 |
4 148 025,92 |
4 148 025,00 |
0,92 |
ANEXO II
DESPESAS APURADAS POR MEDIDA DE DESENVOLVIMENTO RURAL FEAGA NO QUE RESPEITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 NOS NOVOS ESTADOS-MEMBROS
DIFERENÇAS ENTRE AS CONTAS ANUAIS E AS DECLARAÇÕES DE DESPESAS
EM |
N.o |
Medidas |
Despesas 2007 Anexo I coluna «a» |
Reduções Anexo I coluna «d» |
Montante apurado para 2007 Anexo I coluna «e» |
MT |
N.o |
Medidas |
i |
ii |
iii = i + ii |
|
1 |
Zonas desfavorecidas |
1 720 811,99 |
0,00 |
1 720 811,99 |
|
2 |
Agro-ambiente |
602 487,79 |
0,00 |
602 487,79 |
|
3 |
Cumprimento das normas |
151 000,30 |
0,00 |
151 000,30 |
|
4 |
Agrupamentos de produtores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
5 |
Assistência técnica |
101 978,48 |
0,00 |
101 978,48 |
|
6 |
Auxílio nacional complementar |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
7 |
Medida ad hoc |
1 571 747,36 |
0,00 |
1 571 747,36 |
|
|
Total |
4 148 025,92 |
0,00 |
4 148 025,92 |