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Document 32002E0406

    Acção Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos

    JO L 140 de 30.5.2002, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2002/406/oj

    32002E0406

    Acção Comum do Conselho, de 27 de Maio de 2002, relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos

    Jornal Oficial nº L 140 de 30/05/2002 p. 0001 - 0001


    Acção Comum do Conselho

    de 27 de Maio de 2002

    relativa ao apoio financeiro ao processo de negociação internacional conducente à aprovação de um código de conduta internacional contra a proliferação de mísseis balísticos

    (2002/406/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 14 de Maio de 2001, o Conselho aprovou conclusões sobre a não proliferação de mísseis.

    (2) Em 16 de Junho de 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo aprovou uma declaração relativa à prevenção da proliferação de mísseis balísticos, na qual sublinhou o seu empenho na luta contra a proliferação de mísseis balísticos baseada na universalização do código de conduta internacional (adiante designado por "ICOC").

    (3) A União Europeia tem desempenhado um papel activo na promoção do processo de universalização do ICOC.

    (4) Em 7 e 8 de Fevereiro de 2002, o Governo francês organizou, em Paris, a primeira reunião consagrada ao ICOC. A União Europeia deseja facilitar a organização de uma segunda reunião em Madrid, prestando apoio financeiro para esse efeito,

    ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    1. A fim de facilitar o processo de negociação internacional para ultimar o ICOC, que deve conduzir à organização de uma conferência internacional para a sua aprovação o mais tardar em 2002, a União Europeia contribui para o apoio financeiro à realização, em Madrid, de uma segunda reunião consagrada ao ICOC. Esta reunião deve ser dirigida pela Presidência da União Europeia, em estreita coordenação com o presidente da primeira reunião.

    2. O apoio financeiro cobrirá os custos de preparação, organização e acolhimento da conferência, com excepção das despesas de deslocação e alojamento dos participantes.

    Artigo 2.o

    1. O montante de referência financeira para a execução do disposto no artigo 1.o é de 55000 euros.

    2. As despesas financiadas pelo montante previsto no n.o 1 são geridas segundo os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    A presente acção comum é aplicável até 31 de Dezembro de 2002.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Maio de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Arias Cañete

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