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Document E2016J0007

    Decisão do Tribunal, de 15 de novembro de 2016, no processo E-7/16 — Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA (Questão prévia de admissibilidade — Auxílios de Estado — Decisão de encerramento do procedimento formal de investigação)

    JO C 189 de 15.6.2017, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 189/48


    DECISÃO DO TRIBUNAL

    de 15 de novembro de 2016

    no processo E-7/16

    Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA

    (Questão prévia de admissibilidade — Auxílios de Estado — Decisão de encerramento do procedimento formal de investigação)

    (2017/C 189/12)

    No processo E-7/16, Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO, nos termos do artigo 36.o, n.o 2, do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, de anulação da Decisão n.o 061/16/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 16 de março de 2016, de encerrar o procedimento formal de investigação sobre um alegado auxílio estatal sob a forma de um contrato de locação de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da NATO, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 15 de novembro de 2016, um acórdão com o seguinte teor:

    1.

    O pedido é considerado inadmissível.

    2.

    O requerente é condenado nas despesas do processo.


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