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Document E2013C0131

    Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n. ° 131/13/COL, de 18 de março de 2013 , que altera a lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n. ° 339/12/COL

    JO L 175 de 27.6.2013, p. 76–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/07/2013; revogado por E2013C0311

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/131(2)/oj

    27.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 175/76


    DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

    N.o 131/13/COL

    de 18 de março de 2013

    que altera a lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 339/12/COL (1)

    O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

    Tendo em conta o Anexo I, Capítulo I, pontos 4(B)(1) e (3) e o Anexo I, introdução do capítulo I, ponto 5(b) do Acordo EEE,

    Tendo em conta o ato referido no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.1, ponto 4 do Acordo EEE (Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade  (2)), tal como alterado e adaptado ao Acordo EEE pelas adaptações setoriais referidas no anexo I desse acordo, nomeadamente, o artigo 6.o, n.o 2,

    Tendo em conta a decisão do Colégio n.o 89/13/COL que habilita o membro do colégio competente a adotar a presente decisão,

    Considerando o seguinte:

    Mediante uma série de cartas, de 18 de dezembro de 2012 a 15 de janeiro de 2013, a Autoridade norueguesa para a segurança alimentar (a seguir designada «NFSA») informou o Órgão de Fiscalização sobre as seguintes alterações à lista norueguesa de postos de inspeção fronteiriços (PIF):

    Em 18 de dezembro de 2012, a NFSA informou o Órgão de Fiscalização que tinha suspendido o PIF Florø EWOS Havn (Código Traces NO FRO 1) para a importação de farinha de peixe para consumo não humano;

    Em 18 de dezembro de 2012, a NFSA informou o Órgão de Fiscalização que tinha retirado a aprovação de PIF ao PIF Vadsø Port (Código Traces NO VOS 1) e pediu ao Órgão de Fiscalização que retirasse o PIF Vadsø Port da lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros;

    Em 3 de janeiro de 2013, a NFSA informou o Órgão de Fiscalização que tinha retirado a aprovação do Centro de Inspeção (CI) Trollebø no PIF Måløy (Código Traces NO MAY 1) e pediu ao Órgão de Fiscalização que retirasse o PIF Trollebø da lista dos postos de inspeção fronteiriços;

    Em 11 de janeiro de 2013, a NFSA informou o Órgão de Fiscalização que tinha retirado a aprovação do Centro de Inspeção (CI) Melbu no PIF Sortland Port (Código Traces NO SLX 1) e pediu ao Órgão de Fiscalização que retirasse o PIF Melbu da lista dos postos de inspeção fronteiriços;

    Em 15 de janeiro de 2013, a NFSA informou o Órgão de Fiscalização que tinha retirado a aprovação do Centro de Inspeção Florø EWOS Havn (Código Traces NO FRO 1) e pediu ao Órgão de Fiscalização que retirasse o PIF Florø da lista dos postos de inspeção fronteiriços;

    Em 15 de janeiro de 2013, a NFSA informou o Órgão de Fiscalização que tinha retirado a aprovação do Centro de Inspeção Gjesvær no PIF Honningsvåg Port (Código Traces NO HVG 1) e pediu ao Órgão de Fiscalização que retirasse o Centro de Inspeção Gjesvær da lista dos postos de inspeção fronteiriços.

    Por conseguinte, o Órgão de Fiscalização é obrigado a alterar a lista dos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega e a publicar uma nova lista que reflita a supressão dos PIF Vadsø Port, PIF Florø EWOS Havn, CI Trollebø, CI Melbu e CI Gjesvær da lista dos postos de inspeção fronteiriços noruegueses (3).

    Através da sua Decisão n.o 89/13/COL, o Órgão de Fiscalização remeteu a questão para o Comité Veterinário da EFTA, que lhe presta assistência. O Comité aprovou por unanimidade a proposta de modificação da lista. Assim, as medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer unânime do Comité Veterinário da EFTA que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA e o texto final das medidas mantém-se inalterado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os PIF Vadsø Port, Florø EWOS Havn, IC Trollebø, IC Melbu e IC Gjesvær são retirados da lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu relativo aos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e de produtos animais provenientes de países terceiros.

    Artigo 2.o

    Os controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, introduzidos na Islândia e na Noruega, são realizados pelas autoridades nacionais competentes nos postos de inspeção fronteiriços aprovados e enumerados no anexo da presente decisão.

    Artigo 3.o

    É revogada a Decisão n.o 339/12/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 20 de setembro de 2012.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua assinatura.

    Artigo 5.o

    A Islândia e a Noruega são os destinatários da presente decisão.

    Artigo 6.o

    A presente decisão apenas faz fé em língua inglesa.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2013.

    Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

    Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON

    Membro do Colégio

    Xavier LEWIS

    Diretor


    (1)  JO L 350 de 20.12.2012, p. 114 e Suplemento EEE n.o 71 de 20.12.2012, p. 7.

    (2)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

    (3)  Devido à supressão do PIF Florø EWOS Havn da lista, não é necessário refletir na lista a suspensão de importação de farinha de peixe para consumo não humano neste PIF (pedido enviado em 18 de dezembro de 2012).


    ANEXO

    LISTA DE POSTOS DE INSPEÇÃO FRONTEIRIÇOS APROVADOS

    1

    =

    Nome

    2

    =

    Código TRACES

    3

    =

    Tipo

    A

    =

    Aeroportos

    F

    =

    Via férrea

    P

    =

    Porto

    R

    =

    Transporte rodoviário

    4

    =

    Centro de inspeção

    5

    =

    Produtos

    HC

    =

    Todos os produtos para consumo humano

    NHC

    =

    Outros produtos

    NT

    =

    Sem exigências quanto à temperatura

    T

    =

    Produtos congelados/refrigerados

    T(FR)

    =

    Produtos congelados

    T(CH)

    =

    Produtos refrigerados

    6

    =

    Animais vivos

    U

    =

    Ungulados: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, solípedes domésticos ou selvagens

    E

    =

    Equídeos registados em conformidade com a definição constante da Diretiva 90/426/CEE do Conselho

    O

    =

    Outros animais

    5-6

    =

    Observações especiais

    (1)

    =

    Inspeção em conformidade com os requisitos da Decisão 93/352/CEE da Comissão, adotada em aplicação do artigo 19.o, n.o 3, da Diretiva 97/78/CE do Conselho

    (2)

    =

    Apenas produtos embalados

    (3)

    =

    Apenas produtos da pesca

    (4)

    =

    Apenas proteínas animais

    (5)

    =

    Apenas lã e peles

    (6)

    =

    Apenas gorduras líquidas, óleos e óleos de peixe

    (7)

    =

    Póneis da Islândia (apenas entre abril e outubro)

    (8)

    =

    Apenas equídeos

    (9)

    =

    Apenas peixes tropicais

    (10)

    =

    Apenas gatos, cães, roedores, lagomorfos, peixes vivos, répteis e outros pássaros com exceção de ratites

    (11)

    =

    Apenas alimentos para animais em grosso

    (12)

    =

    Para (U) no caso dos solípedes, apenas os destinados a um jardim zoológico; e para (O), apenas pintos de um dia, peixes, cães, gatos, insetos, ou outros animais destinados a um jardim zoológico

    (13)

    =

    Nagylak HU: Este é um posto de inspeção fronteiriço (para produtos) e um ponto de passagem (para animais vivos) na fronteira húngara e romena, sujeito a medidas transitórias tal como negociadas e previstas no Tratado de Adesão, tanto para produtos como para animais vivos. Ver Decisão 2003/630/CE da Comissão

    (14)

    =

    Designado para o trânsito através da Comunidade Europeia para remessas de certos produtos de origem animal destinados ao consumo humano com destino à Rússia ou dela provenientes, ao abrigo de procedimentos específicos previstos pela legislação comunitária pertinente

    (15)

    =

    Apenas animais da aquicultura

    (16)

    =

    Apenas farinha de peixe

    País: Islândia

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Akureyri

    IS AKU1

    P

     

    HC-T(1)(2)(3), NHC(16)

     

    Hafnarfjörður

    IS HAF 1

    P

     

    HC(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

     

    Húsavík

    IS HUS 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Ísafjörður

    IS ISA1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Aeroporto de Keflavík

    IS KEF 4

    A

     

    HC(2), NHC(2)

    O(15)

    Reykjavík Eimskip

    IS REY 1a

    P

     

    HC(2), NHC(2)

     

    Reykjavík Samskip

    IS REY 1b

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

     

    Þorlákshöfn

    IS THH1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-NT(6)

     


    País: Noruega

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Borg

    NO BRG 1

    P

     

    HC, NHC

    E(7)

    Båtsfjord

    NO BJF 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

     

    Egersund

    NO EGE 1

    P

     

    HC-NT(6), NHC-NT(6)(16)

     

    Hammerfest

    NO HFT 1

    P

    Rypefjord

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

     

    Honningsvåg

    NO HVG 1

    P

    Honningsvåg

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Kirkenes

    NO KKN 1

    P

     

    HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

     

    Kristiansund

    NO KSU 1

    P

    Kristiansund

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) HC-NT(6), NHC-NT(6)

     

    Larvik

    NO LAR 1

    P

     

    HC(2)

     

    Måløy

    NO MAY 1

    P

    Gotteberg

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

     

    Oslo

    NO OSL 1

    P

     

    HC, NHC

     

    Oslo

    NO OSL 4

    A

     

    HC, NHC

    U,E,O

    Sortland

    NO SLX 1

    P

    Sortland

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Storskog

    NO STS 3

    R

     

    HC, NHC

    U,E,O

    Tromsø

    NO TOS 1

    P

    Bukta

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Solstrand

    HC-T(FR)(1)(2)(3)

     

    Ålesund

    NO AES 1

    P

    Breivika

    HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

     

    Skutvik

    HC-T(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-T(FR) (2)(3), NHC-NT(6)

     


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