This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2016/467/07
Call for proposals EACEA/41/2016 under the Erasmus+ programme — Key action 3: Support for policy reform — Initiatives for policy innovation — European forward-looking cooperation projects in the fields of education and training
Convite à apresentação de propostas EACEA/41/2016 no âmbito do Programa Erasmus+ — Ação chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política — Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação
Convite à apresentação de propostas EACEA/41/2016 no âmbito do Programa Erasmus+ — Ação chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política — Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação
JO C 467 de 15.12.2016, p. 18–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 467/18 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/41/2016
no âmbito do Programa Erasmus+
Ação chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política
Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação
(2016/C 467/07)
1. Descrição, objetivos e prioridades
Os projetos de cooperação prospetiva (PCP – Forward-Looking Cooperation Projects) são projetos de cooperação transnacionais destinados a identificar, testar, desenvolver e avaliar abordagens novas e inovadoras, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de contribuírem para melhorar as políticas nesses domínios. Têm como objetivo fornecer conhecimento aprofundado sobre os grupos-alvo, as situações de aprendizagem, ensino e formação, bem como sobre as metodologias e ferramentas eficazes para o desenvolvimento de políticas, e formular conclusões relevantes para os decisores políticos nos domínios da educação e da formação a todos os níveis.
Por conseguinte, os PCP devem ser conduzidos e implementados por partes interessadas essenciais com reconhecida excelência, conhecimentos atualizados, capacidade de inovar ou gerar um impacto sistemático através das suas atividades e o potencial de determinar a agenda politica nos domínios da educação e da formação.
As propostas no âmbito do presente convite devem ser coerentes com as novas prioridades estabelecidas no Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (1).
Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:
— |
potenciar mudanças de mais longo prazo e testar no terreno soluções inovadoras para os desafios nos domínios da educação e da formação, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de gerar um impacto sustentável e sistémico nos sistemas da educação e da formação; |
— |
apoiar a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua sobre questões prospetivas entre as principais partes interessadas; |
— |
facilitar a recolha e a análise de evidências com vista a fundamentar políticas e práticas inovadoras. |
As propostas apresentadas ao abrigo do presente convite têm obrigatoriamente de contemplar uma das seguintes cinco prioridades:
— |
Aquisição de competências básicas por adultos menos qualificados; |
— |
Promover abordagens assentes no desempenho em EFP; |
— |
Promover tecnologias inovadoras no domínio da orientação profissional; |
— |
Profissionalização dos funcionários (ensino escolar, incluindo o ensino pré-escolar e cuidados para a infância); |
— |
Atingir os objetivos da nova estratégia da UE para o ensino superior. |
As propostas que não contemplem nenhuma das cinco prioridades do presente convite não serão consideradas.
2. Candidatos elegíveis
O termo «candidatos» refere-se a todas as organizações e instituições que participam numa candidatura, independentemente das suas funções no projeto.
Os candidatos elegíveis são as organizações públicas e privadas ativas no domínio da educação e da formação ou noutros setores, tais como a aprendizagem não-formal, incluindo a juventude, outros setores socioeconómicos, e/ou organizações com atividades intersectoriais.
São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:
— |
Autoridades públicas a nível nacional/regional/local responsáveis pelas políticas de educação e formação; |
— |
Organizações sem fins lucrativos (ONG ou públicas); |
— |
Centros de investigação; |
— |
Escolas ou outras instituições de ensino; |
— |
Instituições de ensino superior; |
— |
Câmaras de comércio; |
— |
Redes de partes interessadas; |
— |
Centros de reconhecimento; |
— |
Organismos de avaliação/garantia de qualidade; |
— |
Organizações de comércio e empregadores; |
— |
Sindicatos e associações profissionais; |
— |
Serviços de orientação profissional; |
— |
Organizações culturais e da sociedade civil; |
— |
Empresas; |
— |
Organizações internacionais. |
Apenas são elegíveis as candidaturas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países do programa:
— |
Os 28 Estados-Membros da União Europeia; |
— |
Os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega; |
— |
Os países candidatos à União Europeia: antiga República jugoslava da Macedónia e Turquia. |
As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, três organizações representativas de três países do programa.
3. Atividades elegíveis e duração do projeto
As atividades deverão ter início em 1 de novembro de 2017, 1 de dezembro de 2017 ou 1 de janeiro de 2018.
A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses. No entanto, se, após a assinatura da convenção e o início do projeto, se tornar impossível para os beneficiários, por razões plenamente justificadas e alheias à sua vontade, terminar o projeto no prazo previsto, poderá ser-lhes concedida uma prorrogação do período de elegibilidade. Será concedida uma prorrogação máxima de 6 meses, se esta for pedida antes da data-limite especificada na convenção de subvenção.
As atividades a financiar no âmbito do presente convite devem incluir (lista não exaustiva):
— |
Análises, estudos, exercícios de mapeamento; |
— |
Atividades de investigação; |
— |
Atividades de formação; |
— |
Elaboração de relatórios, conclusões de projetos, recomendações de políticas; |
— |
Workshops; |
— |
Conferências/seminários; |
— |
Testes e avaliações de abordagens inovadoras no terreno; |
— |
Ações de sensibilização e divulgação; |
— |
Ações com vista à criação e melhoria de redes e ao intercâmbio de boas práticas; |
— |
Desenvolvimento de ferramentas TIC (software, plataformas, aplicações, etc.) ou recursos de aprendizagem; |
— |
Desenvolvimento de outros resultados intelectuais. |
4. Critérios de atribuição
As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base em critérios de exclusão, seleção e atribuição (2).
Os critérios de atribuição são os seguintes:
1. |
Relevância do projeto (30 %) |
2. |
Qualidade da conceção e execução do projeto (30 %) |
3. |
Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %) |
4. |
Impacto no desenvolvimento de políticas e divulgação (20 %) |
Apenas para as propostas que atingem os limites mínimos de qualidade:
— |
pelo menos o limiar de 50 % de cada critério (ou seja, um mínimo 15 pontos para a «Relevância do projeto» e «Qualidade da conceção do projeto e da implementação», respetivamente; 10 pontos para a «Qualidade da parceria e dos acordos de cooperação» e «Impacto no desenvolvimento de políticas e divulgação»; e |
— |
pelo menos o limiar de 70 % da pontuação total (ou seja, a pontuação agregada dos quatro critérios de atribuição) |
serão consideradas elegíveis para financiamento da UE. As candidaturas que não atinjam estes limiares serão rejeitadas.
5. Orçamento
O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 8 000 000 EUR.
A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis do projeto.
A subvenção máxima por projeto é 500 000 EUR.
A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis para este convite.
6. Prazo de apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas o mais tardar até 14 de março de 2017 - 12h00 CET.
Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperation-projects-2017-eacea412016_en
O formulário de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/
O pacote completo de candidatura deve ser apresentado em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis, bem como os documentos comprovativos.
Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todas as informações necessárias ou que não sejam apresentadas em linha até à data-limite indicada.
7. Informações adicionais
Para mais informações, queira consultar o Guia de Candidatura.
O Guia do Candidato e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperation-projects-2017-eacea412016_en
Correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu
(1) JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.
(2) Consultar as secções 7, 8 e 9 do Guia de Candidatura.