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Document C2016/467/07

    Convite à apresentação de propostas EACEA/41/2016 no âmbito do Programa Erasmus+ — Ação chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política — Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação

    JO C 467 de 15.12.2016, p. 18–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 467/18


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/41/2016

    no âmbito do Programa Erasmus+

    Ação chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política

    Projetos europeus de cooperação prospetiva nos domínios da educação e da formação

    (2016/C 467/07)

    1.   Descrição, objetivos e prioridades

    Os projetos de cooperação prospetiva (PCP – Forward-Looking Cooperation Projects) são projetos de cooperação transnacionais destinados a identificar, testar, desenvolver e avaliar abordagens novas e inovadoras, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de contribuírem para melhorar as políticas nesses domínios. Têm como objetivo fornecer conhecimento aprofundado sobre os grupos-alvo, as situações de aprendizagem, ensino e formação, bem como sobre as metodologias e ferramentas eficazes para o desenvolvimento de políticas, e formular conclusões relevantes para os decisores políticos nos domínios da educação e da formação a todos os níveis.

    Por conseguinte, os PCP devem ser conduzidos e implementados por partes interessadas essenciais com reconhecida excelência, conhecimentos atualizados, capacidade de inovar ou gerar um impacto sistemático através das suas atividades e o potencial de determinar a agenda politica nos domínios da educação e da formação.

    As propostas no âmbito do presente convite devem ser coerentes com as novas prioridades estabelecidas no Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020)  (1).

    Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:

    potenciar mudanças de mais longo prazo e testar no terreno soluções inovadoras para os desafios nos domínios da educação e da formação, suscetíveis de serem transversalmente integradas e de gerar um impacto sustentável e sistémico nos sistemas da educação e da formação;

    apoiar a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua sobre questões prospetivas entre as principais partes interessadas;

    facilitar a recolha e a análise de evidências com vista a fundamentar políticas e práticas inovadoras.

    As propostas apresentadas ao abrigo do presente convite têm obrigatoriamente de contemplar uma das seguintes cinco prioridades:

    Aquisição de competências básicas por adultos menos qualificados;

    Promover abordagens assentes no desempenho em EFP;

    Promover tecnologias inovadoras no domínio da orientação profissional;

    Profissionalização dos funcionários (ensino escolar, incluindo o ensino pré-escolar e cuidados para a infância);

    Atingir os objetivos da nova estratégia da UE para o ensino superior.

    As propostas que não contemplem nenhuma das cinco prioridades do presente convite não serão consideradas.

    2.   Candidatos elegíveis

    O termo «candidatos» refere-se a todas as organizações e instituições que participam numa candidatura, independentemente das suas funções no projeto.

    Os candidatos elegíveis são as organizações públicas e privadas ativas no domínio da educação e da formação ou noutros setores, tais como a aprendizagem não-formal, incluindo a juventude, outros setores socioeconómicos, e/ou organizações com atividades intersectoriais.

    São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:

    Autoridades públicas a nível nacional/regional/local responsáveis pelas políticas de educação e formação;

    Organizações sem fins lucrativos (ONG ou públicas);

    Centros de investigação;

    Escolas ou outras instituições de ensino;

    Instituições de ensino superior;

    Câmaras de comércio;

    Redes de partes interessadas;

    Centros de reconhecimento;

    Organismos de avaliação/garantia de qualidade;

    Organizações de comércio e empregadores;

    Sindicatos e associações profissionais;

    Serviços de orientação profissional;

    Organizações culturais e da sociedade civil;

    Empresas;

    Organizações internacionais.

    Apenas são elegíveis as candidaturas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países do programa:

    Os 28 Estados-Membros da União Europeia;

    Os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

    Os países candidatos à União Europeia: antiga República jugoslava da Macedónia e Turquia.

    As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, três organizações representativas de três países do programa.

    3.   Atividades elegíveis e duração do projeto

    As atividades deverão ter início em 1 de novembro de 2017, 1 de dezembro de 2017 ou 1 de janeiro de 2018.

    A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses. No entanto, se, após a assinatura da convenção e o início do projeto, se tornar impossível para os beneficiários, por razões plenamente justificadas e alheias à sua vontade, terminar o projeto no prazo previsto, poderá ser-lhes concedida uma prorrogação do período de elegibilidade. Será concedida uma prorrogação máxima de 6 meses, se esta for pedida antes da data-limite especificada na convenção de subvenção.

    As atividades a financiar no âmbito do presente convite devem incluir (lista não exaustiva):

    Análises, estudos, exercícios de mapeamento;

    Atividades de investigação;

    Atividades de formação;

    Elaboração de relatórios, conclusões de projetos, recomendações de políticas;

    Workshops;

    Conferências/seminários;

    Testes e avaliações de abordagens inovadoras no terreno;

    Ações de sensibilização e divulgação;

    Ações com vista à criação e melhoria de redes e ao intercâmbio de boas práticas;

    Desenvolvimento de ferramentas TIC (software, plataformas, aplicações, etc.) ou recursos de aprendizagem;

    Desenvolvimento de outros resultados intelectuais.

    4.   Critérios de atribuição

    As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base em critérios de exclusão, seleção e atribuição (2).

    Os critérios de atribuição são os seguintes:

    1.

    Relevância do projeto (30 %)

    2.

    Qualidade da conceção e execução do projeto (30 %)

    3.

    Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %)

    4.

    Impacto no desenvolvimento de políticas e divulgação (20 %)

    Apenas para as propostas que atingem os limites mínimos de qualidade:

    pelo menos o limiar de 50 % de cada critério (ou seja, um mínimo 15 pontos para a «Relevância do projeto» e «Qualidade da conceção do projeto e da implementação», respetivamente; 10 pontos para a «Qualidade da parceria e dos acordos de cooperação» e «Impacto no desenvolvimento de políticas e divulgação»; e

    pelo menos o limiar de 70 % da pontuação total (ou seja, a pontuação agregada dos quatro critérios de atribuição)

    serão consideradas elegíveis para financiamento da UE. As candidaturas que não atinjam estes limiares serão rejeitadas.

    5.   Orçamento

    O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 8 000 000 EUR.

    A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis do projeto.

    A subvenção máxima por projeto é 500 000 EUR.

    A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis para este convite.

    6.   Prazo de apresentação das candidaturas

    As candidaturas deverão ser apresentadas o mais tardar até 14 de março de 2017 - 12h00 CET.

    Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperation-projects-2017-eacea412016_en

    O formulário de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

    O pacote completo de candidatura deve ser apresentado em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis, bem como os documentos comprovativos.

    Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todas as informações necessárias ou que não sejam apresentadas em linha até à data-limite indicada.

    7.   Informações adicionais

    Para mais informações, queira consultar o Guia de Candidatura.

    O Guia do Candidato e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/forward-looking-cooperation-projects-2017-eacea412016_en

    Correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


    (1)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 25.

    (2)  Consultar as secções 7, 8 e 9 do Guia de Candidatura.


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