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Document C2009/153/04

Critérios de distribuição dos processos às secções

JO C 153 de 4.7.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/2


Critérios de distribuição dos processos às secções

2009/C 153/04

Em 16 de Junho de 2009, o Tribunal de Primeira Instância fixou os seguintes critérios para distribuição dos processos às secções para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2009 e 31 de Agosto de 2010, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento de Processo:

1.

Os recursos interpostos de decisões do Tribunal da Função Pública são distribuídos, a partir da apresentação da petição, sem prejuízo de posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, à Secção dos Recursos.

2.

Os processos diferentes dos referidos no n.o 1 são distribuídos, a partir da apresentação da petição, sem prejuízo de posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, às secções compostas por três juízes.

Os processos referidos no presente número são repartidos pelas secções segundo um sistema de três rotações distintas estabelecidas em função da ordem de registo dos processos na Secretaria:

no que respeita aos processos relativos às regras de concorrência aplicáveis às empresas, às disposições relativas aos auxílios concedidos pelos Estados e às disposições relativas às medidas de defesa comercial;

no que respeita aos processos relativos aos direitos da propriedade intelectual referidos no artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo;

no que respeita a todos os outros processos.

No âmbito destas rotações, as duas secções em formação de três juízes compostas por quatro juízes serão tomadas em consideração duas vezes em cada terceira rotação.

O presidente do Tribunal poderá estabelecer excepções a estas rotações a fim de ter em conta a conexão entre determinados processos ou a fim de garantir uma repartição equilibrada do volume de trabalho.


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