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Document C2007/211/37
Case C-297/07: Reference for a preliminary ruling from the Landgericht Regensburg (Germany) lodged on 21 June 2007 — Staatsanwaltschaft Regensburg v Klaus Bourquain
Processo C-297/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Regensburg (Alemanha) em 21 de Junho de 2007 — Klaus Bourquain
Processo C-297/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Regensburg (Alemanha) em 21 de Junho de 2007 — Klaus Bourquain
JO C 211 de 8.9.2007, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Regensburg (Alemanha) em 21 de Junho de 2007 — Klaus Bourquain
(Processo C-297/07)
(2007/C 211/37)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Regensburg
Partes no processo principal
Klaus Bourquain
Questão prejudicial
Com respeito à interpretação do artigo 54.o da Convenção, assinada em 19 de Junho de 1990, de aplicação do acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (1), a regra que consiste em proibir que uma pessoa que tenha sido julgada numa Parte Contratante, por sentença transitada em julgado, seja julgada, com base nos mesmos factos, noutra Parte Contratante aplica-se no caso de a pena que lhe foi aplicada nunca ter podido ser executada em virtude da lei do Estado onde foi decretada?