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Document 62023CN0330

    Processo C-330/23, Aldi Süd: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de maio de 2023 — Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V./Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG

    JO C 338 de 25.9.2023, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 338/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de maio de 2023 — Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V./Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG

    (Processo C-330/23, Aldi Süd)

    (2023/C 338/10)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Düsseldorf

    Partes no processo principal

    Demandante: Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V.

    Demandada: Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 6.o-A, n.os 1 e 2, da Diretiva 98/6 (1) ser interpretado no sentido de que uma percentagem indicada num anúncio de uma redução de preço deve referir-se exclusivamente ao preço anteriormente praticado, na aceção do artigo 6.o-A, n.o 2, da Diretiva 98/6?

    2)

    Deve o artigo 6.o-A, n.os 1 e 2, da Diretiva 98/6 ser interpretado no sentido de que os destaques promocionais destinados a assinalar o caráter vantajoso de uma oferta (como por exemplo, a designação do preço como «preço em destaque») devem, quando utilizados no âmbito de um anúncio de redução de preço, dizer respeito ao preço anteriormente praticado, na aceção do artigo 6.o-A, n.o 2, da Diretiva 98/6?


    (1)  Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (JO 1998, L 80, p. 27), com a redação introduzida pela Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (JO 2019, L 328, p. 7).


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