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Document 62023CN0330
Case C-330/23, Aldi Süd: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Düsseldorf (Germany) lodged on 25 May 2023 — Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V. v Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG
Processo C-330/23, Aldi Süd: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de maio de 2023 — Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V./Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG
Processo C-330/23, Aldi Süd: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de maio de 2023 — Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V./Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG
JO C 338 de 25.9.2023, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de maio de 2023 — Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V./Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG
(Processo C-330/23, Aldi Süd)
(2023/C 338/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V.
Demandada: Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 6.o-A, n.os 1 e 2, da Diretiva 98/6 (1) ser interpretado no sentido de que uma percentagem indicada num anúncio de uma redução de preço deve referir-se exclusivamente ao preço anteriormente praticado, na aceção do artigo 6.o-A, n.o 2, da Diretiva 98/6? |
2) |
Deve o artigo 6.o-A, n.os 1 e 2, da Diretiva 98/6 ser interpretado no sentido de que os destaques promocionais destinados a assinalar o caráter vantajoso de uma oferta (como por exemplo, a designação do preço como «preço em destaque») devem, quando utilizados no âmbito de um anúncio de redução de preço, dizer respeito ao preço anteriormente praticado, na aceção do artigo 6.o-A, n.o 2, da Diretiva 98/6? |
(1) Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (JO 1998, L 80, p. 27), com a redação introduzida pela Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (JO 2019, L 328, p. 7).