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Document 62022CN0026
Case C-26/22: Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Wiesbaden (Germany) lodged on 11 January 2022 — UF v Land Hesse
Processo C-26/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 11 de janeiro de 2022 — UF/Land Hessen
Processo C-26/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 11 de janeiro de 2022 — UF/Land Hessen
JO C 148 de 4.4.2022, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 148 de 4.4.2022, p. 12–13
(GA)
4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 11 de janeiro de 2022 — UF/Land Hessen
(Processo C-26/22)
(2022/C 148/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Wiesbaden
Partes no processo principal
Recorrente: UF
Recorrido: Land Hessen
Interveniente: SCHUFA Holding AG
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 77.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 78.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679 (1) […] (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a seguir «RGPD») […], ser interpretado no sentido de que a conclusão da autoridade de controlo, que esta comunica ao interessado
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2) |
A conservação de dados numa agência privada de informação económica, em que os dados pessoais provenientes de um registo público, como as «bases de dados nacionais» na aceção do artigo 79.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (UE) 2015/848 (2) […], são conservados sem motivos concretos, mas para poder prestar informações no caso de serem solicitadas, é compatível com os artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia […]? |
3 |
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4) |
Na medida em que o artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea f), do RGPD possa ser considerado a única base jurídica para a conservação de dados em agências privadas de informação económica no que diz respeito a dados também conservados em registos públicos, existe um interesse legítimo de uma agência de informação económica logo quando essa agência importa os dados do registo público sem uma razão concreta, mas para que esses dados estejam disponíveis em caso de pedido de informações? |
5) |
Podem os códigos de conduta, aprovados pelas autoridades de controlo em conformidade com o artigo 40.o do RGPD e que preveem prazos de exame e apagamento que excedem os prazos de conservação nos registos públicos, suspender a ponderação exigida pelo artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea f), do RGPD? |
(1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).
(2) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (JO 2015, L 141, p. 19).