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Document 62021CA0628
Case C-628/21, Castorama Polska and Knor: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 27 April 2023 (request for a preliminary ruling from the Sąd Okręgowy w Warszawie — Poland) — TB (Reference for a preliminary ruling — Intellectual property — Directive 2004/48/EC — Measures, procedures and remedies necessary to ensure the enforcement of intellectual property rights — Right of information — Locus standi — Need to establish the existence of an intellectual property right in advance)
Processo C-628/21, Castorama Polska e Knor: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie — Polónia) — TB («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Diretiva 2004/48/CE — Medidas, procedimentos e recursos necessários para assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual — Direito de informação — Legitimidade — Necessidade de demonstrar previamente a existência de um direito de propriedade intelectual»)
Processo C-628/21, Castorama Polska e Knor: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie — Polónia) — TB («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Diretiva 2004/48/CE — Medidas, procedimentos e recursos necessários para assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual — Direito de informação — Legitimidade — Necessidade de demonstrar previamente a existência de um direito de propriedade intelectual»)
JO C 216 de 19.6.2023, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie — Polónia) — TB
(Processo C-628/21 (1), Castorama Polska e Knor)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Diretiva 2004/48/CE - Medidas, procedimentos e recursos necessários para assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual - Direito de informação - Legitimidade - Necessidade de demonstrar previamente a existência de um direito de propriedade intelectual»)
(2023/C 216/17)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Warszawie
Partes no processo principal
Demandante: TB
Sendo intervenientes: Castorama Polska sp. z o.o., «Knor» sp. z o.o.
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual,
deve ser interpretado no sentido de que:
no contexto de uma ação relativa a uma violação de um direito de propriedade intelectual ao abrigo desta disposição, o demandante deve, para efeitos de um pedido de informações com base neste artigo 8.o, fornecer todos os elementos de prova razoavelmente disponíveis que permitam ao órgão jurisdicional que conhece desse pedido adquirir com suficiente certeza a convicção de que o demandante é o titular desse direito, apresentando elementos de prova adequados à luz da natureza do referido direito e das eventuais formalidades especiais aplicáveis.