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Document 62020TN0500

Processo T-500/20: Recurso interposto em 10 de agosto de 2020 — Selmikeit & Giczella/EUIPO — Boehmert & Boehmert (HALLOWIENER)

JO C 329 de 5.10.2020, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/19


Recurso interposto em 10 de agosto de 2020 — Selmikeit & Giczella/EUIPO — Boehmert & Boehmert (HALLOWIENER)

(Processo T-500/20)

(2020/C 329/38)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Selmikeit & Giczella GmbH (Osterode, Alemanha) (representante: S. Keute, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boehmert & Boehmert Anwaltspartnerschaft mbB — Patentanwälte Rechtsanwälte (Bremen, Alemanha)

Tramitação processual no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia HALLOWIENER — Marca da União Europeia n.o 9 369 489

Processo no EUIPO: Procedimento de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2020 no processo R 1893/2019-1

Pedidos

A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne

anular a decisão recorrida e julgar improcedente o pedido de extinção da marca impugnada n.o 9 369 489 HALLOWIENER.

Fundamento invocado

Violação do artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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