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Dokument 62020TN0208

Processo T-208/20: Recurso interposto em 9 de abril de 2020 — JH/Europol

JO C 191 de 8.6.2020, str. 38—39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/38


Recurso interposto em 9 de abril de 2020 — JH/Europol

(Processo T-208/20)

(2020/C 191/52)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: JH (representante: M. Quaas, advogado)

Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)

Pedidos

O recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:

declarar a ilegalidade da Decisão de 2 de abril de 2019, tomada pela administradora da recorrida que exonerou o recorrente, com efeitos imediatos, das suas funções de chefe da Unidade Organizativa GDPT (Proteção de pessoas) da Direção de Governação do Serviço Europeu de Polícia, e

condenar a recorrida a pagar ao recorrente uma indemnização por danos não patrimoniais, de montante a fixar equitativamente pelo Tribunal.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.

1.

Violação do Estatuto do Pessoal da Europol

O recorrente alega que não estão preenchidos os requisitos do Estatuto do Pessoal da Europol necessários para a adoção da medida disciplinar controvertida. A recorrida ignorou as regras do Estatuto do Pessoal e só meses mais tarde tentou justificar a medida disciplinar que tinha sido tomada baseando-se numa decisão de reafetação com efeitos retroativos e invocando uma reorganização.

2.

Danos na saúde e incapacidade para o trabalho

O recorrente reclama, além disso, uma indemnização por danos não patrimoniais sofridos, uma vez que considera estar demonstrado que a medida ilegal lhe causou danos de saúde, assim o impossibilitando de prosseguir a sua atividade profissional.


Góra