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Dokument 62020TN0208
Case T-208/20: Action brought on 9 April 2020 — JH v Europol
Processo T-208/20: Recurso interposto em 9 de abril de 2020 — JH/Europol
Processo T-208/20: Recurso interposto em 9 de abril de 2020 — JH/Europol
JO C 191 de 8.6.2020, str. 38—39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/38 |
Recurso interposto em 9 de abril de 2020 — JH/Europol
(Processo T-208/20)
(2020/C 191/52)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: JH (representante: M. Quaas, advogado)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)
Pedidos
O recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:
— |
declarar a ilegalidade da Decisão de 2 de abril de 2019, tomada pela administradora da recorrida que exonerou o recorrente, com efeitos imediatos, das suas funções de chefe da Unidade Organizativa GDPT (Proteção de pessoas) da Direção de Governação do Serviço Europeu de Polícia, e |
— |
condenar a recorrida a pagar ao recorrente uma indemnização por danos não patrimoniais, de montante a fixar equitativamente pelo Tribunal. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso.
1. |
Violação do Estatuto do Pessoal da Europol O recorrente alega que não estão preenchidos os requisitos do Estatuto do Pessoal da Europol necessários para a adoção da medida disciplinar controvertida. A recorrida ignorou as regras do Estatuto do Pessoal e só meses mais tarde tentou justificar a medida disciplinar que tinha sido tomada baseando-se numa decisão de reafetação com efeitos retroativos e invocando uma reorganização. |
2. |
Danos na saúde e incapacidade para o trabalho O recorrente reclama, além disso, uma indemnização por danos não patrimoniais sofridos, uma vez que considera estar demonstrado que a medida ilegal lhe causou danos de saúde, assim o impossibilitando de prosseguir a sua atividade profissional. |