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Document 62020TN0013

Processo T-13/20: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão

JO C 95 de 23.3.2020, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/34


Recurso interposto em 8 de janeiro de 2020 — Valiante/Comissão

(Processo T-13/20)

(2020/C 95/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Diego Valiante (Antuérpia-Berchem, Bélgica) (representante: R. Wardyn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão de 14 de março de 2019 que indefere o pedido de admissão do recorrente ao concurso interno COM/1/AD10/18 (AD10);

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários pela decisão que indefere a admissão do recorrente ao concurso interno devido a não ter o grau mínimo exigido.

O recorrente alega que o grau mínimo não é um indicador real das competências. Consequentemente, o requisito de um grau mínimo impede o recrutamento de candidatos experientes e qualificados.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários ao exigir um grau mínimo que não afeta da mesma maneira agentes temporários e funcionários.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 27.o o do Estatuto dos Funcionários devido à exigência que se candidatem a um só domínio, o que impede o recrutamento fundado nas mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade numa base tão alargada quanto possível.


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