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Document 62020CN0345

    Processo C-345/20: Ação intentada em 27 de julho de 2020 — Comissão Europeia / República Portuguesa

    JO C 329 de 5.10.2020, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/7


    Ação intentada em 27 de julho de 2020 — Comissão Europeia / República Portuguesa

    (Processo C-345/20)

    (2020/C 329/09)

    Língua do processo: português

    Partes

    Requerente: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e C. Vrignon, agentes)

    Requerida: República Portuguesa

    Pedidos

    A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça

    declare que, ao não proceder à interligação do seu registo eletrónico nacional com a nova versão do Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR), a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 4.o do Regulamento de Execução (UE) no 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos electrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) no 1213/2010 (1);

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A interconexão dos registos electrónicos nacionais à nova versão do REETR, que os Estados devem efectuar em conformidade com os procedimentos e requisitos técnicos previstos no Regulamento de Execução (EU) no 2016/480, tal como exigido pelo artigo 3o, primeiro parágrafo, do referido regulamento, devia ter lugar, o mais tardar, em 30 de janeiro de 2019.


    (1)  JO 2016, L 87, p. 4


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