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Document 62020CN0303

    Processo C-303/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Opatowie (Polónia) em 8 de julho de 2020 — Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A./KM

    JO C 329 de 5.10.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/5


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Opatowie (Polónia) em 8 de julho de 2020 — Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A./KM

    (Processo C-303/20)

    (2020/C 329/06)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Rejonowy w Opatowie

    Partes no processo principal

    Demandante: Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A.

    Demandada: KM

    Questão prejudicial

    A sanção aplicável no caso da contraordenação prevista no artigo 138c, n.o 1, do polski Kodeks wykroczeń (Código das Contraordenações polaco) pelo incumprimento da obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor, prevista no artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (1), constitui uma aplicação adequada e suficiente da exigência de prever no direito nacional sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de incumprimento pelo mutuante da obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor imposta ao Estado-Membro pelo artigo 23.o da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?


    (1)  JO 2008, L 133, p. 66.


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