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Document 62019TN0720
Case T-720/19: Action brought on 18 October 2019 — Ashworth v Parliament
Processo T-720/19: Recurso interposto em 18 de outubro de 2019 – Ashworth/Parlamento
Processo T-720/19: Recurso interposto em 18 de outubro de 2019 – Ashworth/Parlamento
JO C 413 de 9.12.2019, p. 64–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/64 |
Recurso interposto em 18 de outubro de 2019 – Ashworth/Parlamento
(Processo T-720/19)
(2019/C 413/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Richard Ashworth (Lingfield, Reino Unido) (representantes: A. Schmitt e A. Waisse, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne declarar e decidir que:
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o presente recurso é admissível; |
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na medida do necessário, e como medidas de organização do processo ou medidas de instrução deste processo, o Parlamento Europeu é condenado a apresentar os pareceres que terão sido emitidos pelo seu Serviço Jurídico em 16 de julho de 2018 e 3 de dezembro de 2018, sem prejuízo da data exata, mas, em todo o caso, antes da adoção da decisão tomada pela Mesa do Parlamento em 10 de dezembro de 2018, que altera as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (2018/C 466/02, Jornal Oficial de 28 de dezembro 2018, C 466/8); |
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a decisão individual recorrida, notificada ao recorrente pela unidade «Remuneração e direitos sociais dos deputados» da Direção-Geral das Finanças do Parlamento Europeu, relativa ao direito do recorrente à sua pensão complementar (voluntária) durante o mês de setembro de 2019, é anulada com base no artigo 263.o TFUE, na parte em que aplica a contribuição especial de 5 % ao montante nominal da pensão complementar (voluntária) devida ao recorrente como estabelecido pela decisão supracitada de 10 de dezembro de 2018 da Mesa do Parlamento; |
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a decisão supracitada tomada pela Mesa do Parlamento em 10 de dezembro de 2018 é declarada inaplicável em virtude do artigo 277.o TFUE, na parte em que altera o artigo 76.o das medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e, mais especificamente, na medida em que instaura uma contribuição especial de 5 % sobre o montante nominal das pensões complementares (voluntárias) exigíveis a partir de 1 de janeiro de 2019; |
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o Parlamento é condenado nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à incompetência ratione materiae da Mesa.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação de formalidades essenciais.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos adquiridos e dos direitos em formação e do princípio da confiança legítima.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica e à falta de medidas transitórias.
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