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Document 62019TN0611
Case T-611/19: Action brought on 9 September 2019 – Iniciativa ciudadana - Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas v Commission
Processo T-611/19: Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – Iniciativa ciudadana - Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas/Comissão
Processo T-611/19: Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – Iniciativa ciudadana - Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas/Comissão
JO C 363 de 28.10.2019, pp. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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28.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/32 |
Recurso interposto em 9 de setembro de 2019 – Iniciativa ciudadana - Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas/Comissão
(Processo T-611/19)
(2019/C 363/41)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iniciativa ciudadana - Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas (Espanha) (representantes: G. Boye, I. Elbal Sánchez, E. Valcuende Sillero e I. González Martínez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão 2019/1182 da Comissão, de 3 de julho de 2019, que recusa o registo da iniciativa de cidadania «Derecho de la UE, derechos de las minorías y democratización de las instituciones españolas». |
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Condenar a recorrida a pagar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto da Decisão da Comissão que indefere a iniciativa acima referida, na qual a Comissão era convidada a apresentar uma proposta de ato jurídico da União relativamente às seguintes matérias: princípios da legalidade e da segurança jurídica, independência e imparcialidade dos tribunais, separação de poderes, liberdade de reunião, liberdade de expressão, direito a eleições livres, direito à liberdade e direito à igualdade de tratamento.
A decisão impugnada considerou que as ações propostas na iniciativa estão fora do âmbito de competências da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico da União para efeitos da aplicação dos Tratados.
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à preterição de formalidades essenciais do procedimento.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do Tratado ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à natureza das ações propostas na iniciativa de cidadania.
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao enquadramento da iniciativa de cidadania proposta no enquadramento jurídico da União Europeia.
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