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Document 62019TN0365

    Processo T-365/19: Recurso interposto em 17 de junho de 2019 — Capraro/Parlamento

    JO C 263 de 5.8.2019, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/65


    Recurso interposto em 17 de junho de 2019 — Capraro/Parlamento

    (Processo T-365/19)

    (2019/C 263/70)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Patrizia Capraro (Roma, Itália) (representante: M. Paniz, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o comunicado da Direção-Geral de Finanças do Parlamento Europeu, que transpôs a deliberação n.o 14/2018 de 12 de julho de 2018 da Mesa da Camera dei deputati e/ou a deliberação n.o 6/2018 do Conselho do Senado da República e, em qualquer caso,

    anular a nova determinação e o novo cálculo do subsídio vitalício concedido pelo Parlamento Europeu;

    para o efeito, declarar que o recorrente tem direito à manutenção do subsídio vitalício em questão até aos montantes adquiridos e que se venciam com base na regulamentação em vigor anteriormente à deliberação n.o 14/2018 da Mesa da Camera dei deputati e/ou a deliberação n.o 6/2018 do Conselho do Senado da República, condenando o mesmo Parlamento Europeu a pagar-lhe todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos da correção monetária e dos juros legais a contar da data da retenção na fonte, e

    condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a restabelecer imediata e integralmente o subsídio vitalício no montante inicial, bem como a reparar todos os prejuízos, se e na medida em que sejam devidos à recorrente;

    em todo o caso, condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas, incluindo os honorários do advogado, além do IVA e do reembolso das despesas fixas do advogado.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-345/19, Santini/Parlamento.


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