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Document 62019TB0558

    Processo T-558/19: Despacho do Tribunal Geral de 16 de junho de 2020 — Luz Saúde/EUIPO — Clínica La Luz (HOSPITAL DA LUZ LEARNING HEALTH) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia HOSPITAL DA LUZ LEARNING HEALTH — Marca figurativa nacional anterior clínica LALUZ — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

    JO C 271 de 17.8.2020, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/38


    Despacho do Tribunal Geral de 16 de junho de 2020 — Luz Saúde/EUIPO — Clínica La Luz (HOSPITAL DA LUZ LEARNING HEALTH)

    (Processo T-558/19) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia HOSPITAL DA LUZ LEARNING HEALTH - Marca figurativa nacional anterior clínica LALUZ - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

    (2020/C 271/49)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Luz Saúde, SA (Lisboa, Portugal) (representante: G. Moreira Rato, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Clínica La Luz, SL (Madrid, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2019 (processo R 2239/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Clínica La Luz e a Luz Saúde.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Luz Saúde, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 319, de 23.9.2019.


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