Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019CN0741

Processo C-741/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Paris (França) em 8 de outubro de 2019 – República da Moldávia/Komstroy, sucessora da Energoalians

JO C 413 de 9.12.2019, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Paris (França) em 8 de outubro de 2019 – República da Moldávia/Komstroy, sucessora da Energoalians

(Processo C-741/19)

(2019/C 413/41)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Paris

Partes no processo principal

Recorrente: República da Moldávia

Recorrida: Komstroy, sucessora da Energoalians

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 1.o, ponto 6, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que um crédito resultante de um contrato de compra e venda de eletricidade, que não implicou qualquer entrada por parte do investidor no Estado de acolhimento, pode constituir um «investimento» na aceção desse artigo?

2)

Deve o artigo 26.o, ponto 1, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que a aquisição, por um investidor de uma parte contratante, de um crédito constituído por um operador económico não pertencente aos Estados partes constitui um investimento?

3)

Deve o artigo 26.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que um crédito pertencente a um investidor, resultante de um contrato de compra e venda de eletricidade entregue na fronteira do Estado de destino, pode constituir um investimento realizado no território de outra parte contratante, quando o investidor não exerça nenhuma atividade económica no território desta última?


Top