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Document 62019CN0741
Case C-741/19: Request for a preliminary ruling from the Cour d’appel de Paris (France) lodged on 8 October 2019 — Republic of Moldova v Komstroy, a company the successor in law to the company Energoalians
Processo C-741/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Paris (França) em 8 de outubro de 2019 – República da Moldávia/Komstroy, sucessora da Energoalians
Processo C-741/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Paris (França) em 8 de outubro de 2019 – República da Moldávia/Komstroy, sucessora da Energoalians
JO C 413 de 9.12.2019, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Paris (França) em 8 de outubro de 2019 – República da Moldávia/Komstroy, sucessora da Energoalians
(Processo C-741/19)
(2019/C 413/41)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: República da Moldávia
Recorrida: Komstroy, sucessora da Energoalians
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 1.o, ponto 6, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que um crédito resultante de um contrato de compra e venda de eletricidade, que não implicou qualquer entrada por parte do investidor no Estado de acolhimento, pode constituir um «investimento» na aceção desse artigo? |
2) |
Deve o artigo 26.o, ponto 1, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que a aquisição, por um investidor de uma parte contratante, de um crédito constituído por um operador económico não pertencente aos Estados partes constitui um investimento? |
3) |
Deve o artigo 26.o, n.o 1, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que um crédito pertencente a um investidor, resultante de um contrato de compra e venda de eletricidade entregue na fronteira do Estado de destino, pode constituir um investimento realizado no território de outra parte contratante, quando o investidor não exerça nenhuma atividade económica no território desta última? |