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Document 62019CN0427
Case C-427/19: Request for a preliminary ruling from the Sofiyski rayonen sad (Bulgaria) lodged on 4 June 2019 — Joint-stock insurance company ‘Bulstrad Vienna Insurance Group’ AD v Insurance company ‘Olympic’
Processo C-427/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 4 de junho de 2019 — Empresa de seguros sob a forma de sociedade anónima «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Empresa de seguros «Olympic»
Processo C-427/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 4 de junho de 2019 — Empresa de seguros sob a forma de sociedade anónima «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Empresa de seguros «Olympic»
JO C 288 de 26.8.2019, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 4 de junho de 2019 — Empresa de seguros sob a forma de sociedade anónima «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Empresa de seguros «Olympic»
(Processo C-427/19)
(2019/C 288/37)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Demandante: Empresa de seguros sob a forma de sociedade anónima «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD
Demandada: Empresa de seguros «Olympic»
Questões prejudiciais
1) |
Para efeitos da interpretação do artigo 630.o do Kodeks za zastrahovaneto (Código dos Seguros) à luz do artigo 274.o da Diretiva 2009/138/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), deve considerar-se que a decisão de uma autoridade de um Estado-Membro de revogar a autorização de uma empresa de seguros e de lhe nomear um liquidatário provisório, sem que tenha sido aberto o processo de liquidação judicial, constitui uma «decisão de abertura do processo de liquidação»? |
2) |
Se o direito do Estado-Membro no qual tem sede a empresa de seguros à qual foi revogada a autorização e nomeado um liquidatário provisório previr que em caso de nomeação de um liquidatário provisório todos os processos judiciais contra essa sociedade deverão ser suspensos, devem os tribunais dos outros Estados-Membros aplicar essas disposições nos termos do artigo 274.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), mesmo quando tal não esteja expressamente previsto nos seus direitos nacionais? |