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Document 62019CN0041

    Processo C-41/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de janeiro de 2019 — FX/GZ, legalmente representada pela mãe

    JO C 155 de 6.5.2019, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de janeiro de 2019 — FX/GZ, legalmente representada pela mãe

    (Processo C-41/19)

    (2019/C 155/26)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Köln

    Partes no processo principal

    Requerente: FX

    Requerida: GZ, legalmente representada pela mãe

    Questões prejudiciais

    1)

    A oposição a uma execução por alimentos com base num título estrangeiro, nos termos do § 767 do Zivilprozessordnung (ZPO) [Código de Processo Civil], constitui uma questão de obrigação de alimentos, na aceção do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (Regulamento n.o 4/2009)?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão, a oposição a uma execução por alimentos com base num título estrangeiro, nos termos do § 767 do ZPO [Código de Processo Civil], constitui um processo em matéria de execução de decisões, na aceção do artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Regulamento Bruxelas I bis)?


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