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Document 62019CB0256

    Processo C-256/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Wien — Áustria) — S.A.D. Maler und Anstreicher OG («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE — Tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União — Princípio da independência dos juízes — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Competência do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Admissibilidade — Disposições nacionais relativas à atribuição dos processos num tribunal — Via de recurso — Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 329 de 5.10.2020, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de julho de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Wien — Áustria) — S.A.D. Maler und Anstreicher OG

    (Processo C-256/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE - Tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União - Princípio da independência dos juízes - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Competência do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Admissibilidade - Disposições nacionais relativas à atribuição dos processos num tribunal - Via de recurso - Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2020/C 329/03)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Wien

    Partes no processo principal

    S.A.D. Maler und Anstreicher OG

    sendo intervenientes: Magistrat der Stadt Wien, Bauarbeiter Urlaubs und Abfertigungskasse

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wien (Tribunal Administrativo de Viena, Áustria), por Decisão de 27 de fevereiro de 2019, é inadmissível.


    (1)  JO C 213, de 24.6.2019.


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