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Document 62019CA0340

    Processo C-340/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — Valsts ieņēmumu dienests/SIA «Hydro Energo» («Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Classificação pautal — Posição pautal 7407 — Barras e perfis de cobre — Lingotes de cobre ou de liga de cobre de forma retangular laminados a quente»)

    JO C 271 de 17.8.2020, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) — Letónia) — Valsts ieņēmumu dienests/SIA «Hydro Energo»

    (Processo C-340/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Classificação pautal - Posição pautal 7407 - Barras e perfis de cobre - Lingotes de cobre ou de liga de cobre de forma retangular laminados a quente»)

    (2020/C 271/24)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa (Senāts)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests

    Recorrida: SIA «Hydro Energo»

    Dispositivo

    A posição 7407 da Nomenclatura Combinada que figura no anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento (UE) n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, deve ser interpretada no sentido de que os lingotes de cobre ou de liga de cobre, de forma retangular, cuja espessura exceda a décima parte da largura e que foram laminados a quente, mas cuja secção transversal apresenta poros, fendas e fissuras irregulares, são suscetíveis de estar abrangidos por esta posição.


    (1)  JO C 220, de 1.7.2019.


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