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Document 62019CA0206

    Processo C-206/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa — Letónia) — «KOB» SIA/Madonas novada pašvaldības Administratīvo aktu strīdu komisija («Reenvio prejudicial — Artigos 49.° e 63.° TFUE — Liberdade de estabelecimento e livre circulação de capitais — Diretiva 2006/123/CE — Aquisições de terrenos agrícolas na Letónia para exploração — Regime de autorização prévia para as pessoas coletivas — Requisitos específicos aplicáveis unicamente às pessoas coletivas controladas ou representadas por nacionais de outro Estado-Membro — Requisitos de residência e de conhecimento da língua oficial da República da Letónia — Discriminação direta em razão da nacionalidade»)

    JO C 271 de 17.8.2020, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administratīvā rajona tiesa — Letónia) — «KOB» SIA/Madonas novada pašvaldības Administratīvo aktu strīdu komisija

    (Processo C-206/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigos 49.o e 63.o TFUE - Liberdade de estabelecimento e livre circulação de capitais - Diretiva 2006/123/CE - Aquisições de terrenos agrícolas na Letónia para exploração - Regime de autorização prévia para as pessoas coletivas - Requisitos específicos aplicáveis unicamente às pessoas coletivas controladas ou representadas por nacionais de outro Estado-Membro - Requisitos de residência e de conhecimento da língua oficial da República da Letónia - Discriminação direta em razão da nacionalidade»)

    (2020/C 271/20)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Administratīvā rajona tiesa

    Partes no processo principal

    Recorrente:«KOB» SIA

    Recorrida: Madonas novada pašvaldības Administratīvo aktu strīdu komisija

    Dispositivo

    Os artigos 9.o, 10.o e 14.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, devem ser interpretados no sentido de que se opõem à regulamentação de um Estado-Membro que subordina o direito de uma pessoa coletiva, cujo sócio ou sócios que representem, em conjunto, mais de metade dos direitos de voto e as pessoas que têm o poder de a representar sejam nacionais de outros Estados-Membros, adquirir a propriedade de um terreno agrícola situado no território desse Estado-Membro à apresentação, por esses sócios e representantes, por um lado, de um certificado de registo como residentes nesse Estado-Membro e, por outro, de um documento que comprove que o seu nível de domínio da língua oficial desse mesmo Estado-Membro lhes permite pelo menos manter uma conversa sobre temas do quotidiano e da vida profissional.


    (1)  JO C 155, de 6.5.2019.


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