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Document 62019CA0114

    Processo C-114/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2020 — Comissão Europeia/Danilo Di Bernardo («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Concurso geral — Não admissão às provas — Possibilidade de a administração complementar a fundamentação da decisão de não admissão perante o juiz — Requisitos — Casos excecionais — Conceito de “falta de fundamentação”»)

    JO C 329 de 5.10.2020, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 329/2


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de junho de 2020 — Comissão Europeia/Danilo Di Bernardo

    (Processo C-114/19 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Concurso geral - Não admissão às provas - Possibilidade de a administração complementar a fundamentação da decisão de não admissão perante o juiz - Requisitos - Casos excecionais - Conceito de “falta de fundamentação”»)

    (2020/C 329/02)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e G. Gattinara, agentes)

    Outra parte no processo: Danilo Di Bernardo (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 164, de 13.5.2019.


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