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Dokumentas 62018TN0170
Case T-170/18: Action brought on 8 March 2018 — Kande Mupompa v Council
Processo T-170/18: Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Kande Mupompa/Conselho
Processo T-170/18: Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Kande Mupompa/Conselho
JO C 161 de 7.5.2018, p. 64—65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 161/64 |
Recurso interposto em 8 de março de 2018 — Kande Mupompa/Conselho
(Processo T-170/18)
(2018/C 161/78)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alex Kande Mupompa (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de Execução (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo na medida em que mantém o recorrente no n.o 10 do Anexo II da Decisão 2010/788/PESC e no n.o 10 do Anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005; |
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declarar a ilegalidade das disposições dos artigos 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC, conforme alterada pela Decisão 2016/2231/PESC, e 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1183/2005/CE; |
— |
condenar o Conselho no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-163/18, Amisi Kumba/Conselho.