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Document 62018TA0733

    Processo T-733/18: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa charantea — Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 95 de 23.3.2020, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea)

    (Processo T-733/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa charantea - Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2020/C 95/33)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Charité e a Dalasa.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4,) é anulada.

    2)

    O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Dalasa Handelsgesellschaft mbH no processo perante o Tribunal Geral.

    3)

    A Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral.

    4)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.


    (1)  JO C 54, de 11.2.2019.


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