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Document 62018TA0578

Processo T-578/18: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — CA Consumer Finance/BCE [«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Artigo 18.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Sanção administrativa pecuniária aplicada pelo BCE a uma instituição de crédito — Artigo 26.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.° 575/2013 — Violação continuada dos requisitos de fundos próprios — Infração por negligência — Direitos de defesa — Montante da sanção — Dever de fundamentação»]

JO C 329 de 5.10.2020, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/15


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — CA Consumer Finance/BCE

(Processo T-578/18) (1)

(«Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 - Sanção administrativa pecuniária aplicada pelo BCE a uma instituição de crédito - Artigo 26.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 - Violação continuada dos requisitos de fundos próprios - Infração por negligência - Direitos de defesa - Montante da sanção - Dever de fundamentação»)

(2020/C 329/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CA Consumer Finance (Massy, França) (representantes: A. Champsaur e A. Delors, advogadas)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, A. Pizzolla e D. Segoin, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão ECB/SSM/2018-FRCAG-77 do BCE, de 16 de julho 2018, tomada em aplicação do artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO 2013, L 287, p. 63), e aplica à recorrente uma sanção administrativa pecuniária no montante de 200 000 euros por violação continuada dos requisitos de fundos próprios previstos no artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO 2013, L 176, p. 1, retificações JO 2013, L 208, p. 68, e JO 2013, L 321, p. 6).

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão ECB/SSM/2018-FRCAG-77 do Banco Central Europeu (BCE), de 16 de julho de 2018, na medida em que aplica à CA Consumer Finance uma sanção administrativa pecuniária no montante de 200 000 euros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A CA Consumer Finance é condenada a suportar as suas próprias despesas.

4)

O BCE é condenado a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 436, de 3.12.2018.


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