Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TA0505

    Processo T-505/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Hungria/Comissão [«FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Apoio ao desenvolvimento rural — Apoio concedido aos agrupamentos de produtores — Despesas efetuadas pela Hungria — Artigo 35.° do Regulamento (CE) n.° 1698/2005 — Reconhecimento qualificado — Elegibilidade do beneficiário do apoio — Correção financeira calculada — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 — Cooperação leal — Proteção da confiança legítima — Proporcionalidade — Segurança jurídica — Montantes não elegíveis»]

    JO C 95 de 23.3.2020, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Hungria/Comissão

    (Processo T-505/18) (1)

    («FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Apoio ao desenvolvimento rural - Apoio concedido aos agrupamentos de produtores - Despesas efetuadas pela Hungria - Artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 - Reconhecimento qualificado - Elegibilidade do beneficiário do apoio - Correção financeira calculada - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Cooperação leal - Proteção da confiança legítima - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Montantes não elegíveis»)

    (2020/C 95/30)

    Língua do processo: húngaro

    Partes

    Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, M. Tátrai, A. Pokoraczki e G. Koós, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e J. Aquilina, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/873 da Comissão, de 13 de junho de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2018, L 152, p. 29).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Hungria é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 399, de 5.11.2018.


    Top