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Document 62018TA0458

    Processo T-458/18: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Multifit/EUIPO (real nature) [«Marca da União Europeia – Pedido da marca nominativa da União Europeia real nature – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 413 de 9.12.2019, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 413/49


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2019 – Multifit/EUIPO (real nature)

    (Processo T-458/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido da marca nominativa da União Europeia real nature - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2019/C 413/59)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Multifit Tiernahrungs GmbH (Krefeld, Alemanha) (representantes: N. Weber e P. Gentili, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e M. Fischer, agentes)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de maio de 2018 (processo R 2650/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo real nature como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 28 de maio de 2018 (processo R 2650/2017-2) é anulada na medida em que recusou o registo como marca comunitária da União Europeia do sinal nominativo real nature para os serviços «publicidade; marketing; consultadoria organizacional e de gestão relacionada com estratégias de franchising; transmissão de know-how económico (franchising)», incluídos na classe 35 do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços para o Registo das Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Multifit Tiernahrungs GmbH suportará as suas próprias despesas bem como dois terços das despesas do EUIPO. O EUIPO suportará um terço das suas despesas.


    (1)  JO C 319, de 10.9.2018.


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