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Document 62018TA0392
Case T-392/18: Judgment of the General Court of 13 June 2019 — Innocenti v EUIPO —Gemelli (Innocenti) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU work mark Innocenti — Earlier national figurative mark i INNOCENTI — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-392/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Innocenti/EUIPO — Gemelli (Innocenti) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Innocenti — Marca figurativa nacional anterior i INNOCENTI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-392/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Innocenti/EUIPO — Gemelli (Innocenti) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Innocenti — Marca figurativa nacional anterior i INNOCENTI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 263 de 5.8.2019, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Innocenti/EUIPO — Gemelli (Innocenti)
(Processo T-392/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Innocenti - Marca figurativa nacional anterior i INNOCENTI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Innocenti SA (Lugano, Suíça) (representante: N. Ferretti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Filippo Gemelli (Turim, Itália) (representantes: inicialmente C. Renna, depois F. Canu, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de abril de 2018 (processo R 2336/2010-5), relativa a um processo de oposição entre F. Gemelli e a Innocenti.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Innocenti SA é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas efectuadas, no quadro do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e por Filippo Gemelli. |