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Document 62018TA0392

    Processo T-392/18: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Innocenti/EUIPO — Gemelli (Innocenti) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia Innocenti — Marca figurativa nacional anterior i INNOCENTI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 263 de 5.8.2019, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 263/47


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Innocenti/EUIPO — Gemelli (Innocenti)

    (Processo T-392/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Innocenti - Marca figurativa nacional anterior i INNOCENTI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2019/C 263/53)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Innocenti SA (Lugano, Suíça) (representante: N. Ferretti, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Filippo Gemelli (Turim, Itália) (representantes: inicialmente C. Renna, depois F. Canu, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de abril de 2018 (processo R 2336/2010-5), relativa a um processo de oposição entre F. Gemelli e a Innocenti.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Innocenti SA é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas efectuadas, no quadro do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e por Filippo Gemelli.


    (1)  JO C 285, de 13.8.2018.


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